ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE SENA MADUREIRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
GERENCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
NOTIFICAÇÃO
A Coordenação de Vigilância Sanitária do Município de SenaMadureira/AC, no uso de suas atribuições legais,
NOTIFICA o infrator Bar da AABB,
de propriedade do Senhor José Paulo Magalhães, estabelecido
na Rua João Marçal, n°/s – Jorge Alves Junior, no Município de Sena
Madureira-AC, que, conforme Decisão Administrativa prolatada nos
autos de nº. 21/2020, datado de 15.07.2020, lhe foram impostas as
penalidades ADVERTÊNCIA, dando ciência de que, devido às orientações terem sido cumpridas nas de 24 horas após o auto de infração, já se julga penalidade suficiente. A infração restou amplamente
evidenciada nos presentes autos, e contraria o Código de Defesa doConsumidor – Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990, art. 6°, Inc. I,
o Código Sanitário do Município de Sena Madureira, Lei nº 446, de 30
de abril de 2014, artigo 138°; inc.I, II,III e estando tipificada no artigo
156°, Incisos XI, Decreto Municipal 041/2020 e suas alterações, artigo
6° inc. I e 9°, deste mesmo diploma legal.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Sena Madureira/AC, 21 de Dezembro de 2020.
Nildete Lira do Nascimento
SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA
Ilmo. Senhor
José Paulo Magalhães
Proprietário do Bar da AABB
Rua João Marçal, n°/s – Jorge Alves Junior – Sena Madureira/AC
Notificação - Bar da AABB
DOEAC :12.952
DATA: 04/01/2020
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