ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE SENA MADUREIRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
GERENCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
NOTIFICAÇÃO
A Coordenação de Vigilância Sanitária do Município de Sena Madureira/
AC, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA o infrator AABB, de
propriedade da empresa Associação Atlética Banco do Brasil, estabelecido na Rua João Marçal, n° 637 – Jorge Alves Junior, no Município
de Sena Madureira-AC, que, conforme Decisão Administrativa prolatada
nos autos de nº. 22/2020, datado de 15.07.2020, lhe foram impostas as
penalidades ADVERTÊNCIA, dando ciência de que, devido às orientações terem sido cumpridas nas de 24 horas após o auto de infração, já
se julga penalidade suficiente. A infração restou amplamente evidenciada nos presentes autos, e contraria o Código de Defesa do Consumidor – Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990, art. 6°, Inc. I, o Código
Sanitário do Município de Sena Madureira, Lei nº 446, de 30 de abril de
2014, artigo 138°; inc.I, II,III e estando tipificada no artigo 156°, Incisos
XI, Decreto Municipal 041/2020 e suas alterações, artigo 6° inc. I e 7°,
deste mesmo diploma legal.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Sena Madureira/AC, 21 de Dezembro de 2020.
Nildete Lira do Nascimento
SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA
À Empresa
Associação Atlética Banco do Brasil
Proprietária da AABB
Rua João Marçal, n° 637 – Jorge Alves Junior– Sena Madureira/AC
Notificação - AABB
DOEAC :12.952
DATA: 04/01/2020
PÁG.(S): 138