ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE SENA MADUREIRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
GERENCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
NOTIFICAÇÃO
A Coordenação de Vigilância Sanitária do Município de Sena Madureira/
AC, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA o infrator Açougue Flor
do Campo, de propriedade da Sr José Maria Castelo Pessoa, estabelecido
na Rua Maranhão, s/n°, no Município de Sena Madureira-AC, que, conforme Decisão Administrativa prolatada nos autos de nº. 08/2019, datado de
27.05.2019, lhe foram impostas as penalidades de Apreensão cominutilização do produto e ADVERTÊNCIA, dando-lhe ciência de que, em
caso de reincidência, ser-lhe-á aplicada penalidade de multa pecuniária,
conforme autorização legal vigente. A infração restou amplamente
evidenciada nos presentes autos, e contraria o Código de Defesa do
Consumidor – Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990, art. 6°,
Inc. I e art. 18, § 6°, inc. II e III e o Código Sanitário do Município de
Sena Madureira, Lei nº 446, de 30 de abril de 2014, artigo 30 e 48,
estando tipificada no artigo 138 inc. I, II, III e no artigo 156, Incisos
V e XI, deste mesmo diploma legal.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Sena Madureira/AC, 18 de Novembro de 2019.
Daniel Herculano da Silva Filho
SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIR
Notificação - Açougue Flor do Campo-Propriedade da Sr José Maria Castelo Pessoa
DOEAC :12.689
DATA: 28/11/2019
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