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Notificação - Mercantil Oliveira - Propriedade da Sr Edinaldo Rodrigues Chaves

SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE SENA MADUREIRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
GERENCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

 

NOTIFICAÇÃO


A Coordenação de Vigilância Sanitária do Município de Sena Madureira/AC,

no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA o infrator Mercantil Oliveira,

de propriedade da Sr Edinaldo Rodrigues Chaves - ME, estabelecido na Rua Virgulino de Alencar ( Feira Livre Box 18),no Município de Sena Madureira-AC, que, conforme Decisão Administrativa prolatada nos autos de nº. 05/2019,

datado de 26.02.2019, lhe foram impostas as penalidades de Apreensão

com inutilização do produto e ADVERTÊNCIA, dando-lhe ciência de que,

em caso de reincidência, ser-lhe-á aplicada penalidade de multa pecuniária,
conforme autorização legal vigente. A infração restou amplamente
evidenciada nos presentes autos, e contraria o Código de Defesa do
Consumidor – Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990, art. 6°, Inc. I
e art. 18, § 6°, inc. II e III e o Código Sanitário do Município de Sena
Madureira, Lei nº 446, de 30 de abril de 2014, artigo 30 e 48, estando
tipificada no artigo 138 inc. I, II, III e no artigo 156, Incisos V e XI,
deste mesmo diploma legal.


REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.


Sena Madureira/AC, 18 de Novembro de 2019.


Daniel Herculano da Silva Filho
SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA

Notificação - Mercantil Oliveira - Propriedade da Sr Edinaldo Rodrigues Chaves

  • DOEAC :12.689

    DATA: 28/11/2019

    PÁG.(S): 50-51

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