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Notificação - Casa de Carne da Família - datado de 04.06.2019

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE SENA MADUREIRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
GERENCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

 

NOTIFICAÇÃO


A Coordenação de Vigilância Sanitária do Município de Sena Madureira/
AC, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA o infrator Casa de
Carne da Familia, de propriedade do Senhor Raimundo Ribeiro de Souza, estabelecido na Rua Virgulino de Alencar, Feira Livre, no Município
de Sena Madureira-AC, que, conforme Decisão Administrativa prolatada
nos autos de nº. 10/2019, datado de 04.06.2019, lhe foram impostas
as penalidades Apreensão com inutilização do produto e Advertência
dando-lhe ciência de que, em caso de reincidência, ser-lhe-á aplicada
penalidade de multa pecuniária, conforme autorização legal vigente. A
infração restou amplamente evidenciada nos presentes autos, e contraria o Código de Defesa do Consumidor – Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990, art. 6°, Inc. I e art. 18, § 6°, inc. II e III e o Código Sanitário
do Município de Sena Madureira, Lei nº 446, de 30 de abril de 2014,
artigo 47 e 48, parágrafo único, artigo 138 inc.I, II,III e estando tipificada
no artigo 156, Incisos VI e XI, deste mesmo diploma legal.


REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.


Sena Madureira/AC, 11 de dezembro de 2019.


Daniel Herculano da Silva Filho
SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA

Notificação - Casa de Carne da Família - datado de 04.06.2019

  • DOEAC :12.702

    DATA: 16/12/2019

    PÁG.(S): 112

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