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Notificação - Açougue Rei do Porco, Propriedade do Senhor Pedro Rodrigues Pessoa

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE SENA MADUREIRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
GERENCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA


NOTIFICAÇÃO


A Coordenação de Vigilância Sanitária do Município de Sena Madureira/AC, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA o infrator Açougue Rei do Porco, de propriedade do Senhor Pedro Rodrigues Pessoa,
estabelecido na Rua Virgulino de Alencar, s/n°, no Município de Sena
Madureira-AC, que, conforme Decisão Administrativa prolatada nos autos de nº. 02/2019, datado de 01.02.2019, lhe foram impostas as penalidades Apreensão com inutilização do produto, Advertência e Interdição
Cautelar dando-lhe ciência de que, em caso de reincidência, ser-lhe-á
aplicada penalidade de multa pecuniária, conforme autorização legal vigente. A infração restou amplamente evidenciada nos presentes autos,
e contraria o Código de Defesa do Consumidor – Lei n° 8.078, de 11 de
setembro de 1990, art. 6°, Inc. I e art. 18, § 6°, inc. II e III e o Código Sanitário do Município de Sena Madureira, Lei nº 446, de 30 de abril de 2014,
artigo 45 inc. I e II, 47 e 48, parágrafo único, artigo 138 inc.I, II,III e estando
tipificada no artigo 156, Incisos VI e XI, deste mesmo diploma legal.


REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.


Sena Madureira/AC, 23 de outubro de 2019.


Daniel Herculano da Silva Filho
SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA

Notificação - Açougue Rei do Porco, Propriedade do Senhor Pedro Rodrigues Pessoa

  • DOEAC :12.672

    DATA: 05/11/2019

    PÁG.(S): 108

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