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Notificação - Açougue Flor do Campo - Autos nº 37/2018 de 14.12.2018

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE SENA MADUREIRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
GERENCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
NOTIFICAÇÃO


A Coordenação de Vigilância Sanitária do Município de Sena Madureira/
AC, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA o infrator Açougue
Flor do Campo, de propriedade da empresa José Maria Castelo Pessoa,
estabelecido na Rua Maranhão, s/n°, no Município de Sena Madureira-
-AC, que, conforme Decisão Administrativa prolatada nos autos de nº.
37/2018, datado de 14.12.2018, lhe foram impostas as penalidades de
APREENSÃO com inutilização do produto e ADVERTÊNCIA, dando-lhe
ciência de que, em caso de reincidência, ser-lhe-á aplicada penalidade
de multa pecuniária, conforme autorização legal vigente. A infração restou amplamente evidenciada nos presentes autos, e contraria o Código
de Defesa do Consumidor – Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990,
art. 6°, Inc. I e art. 18, § 6°, inc. II e III eo Código Sanitário do Município
de Sena Madureira, Lei nº 446, de 30 de abril de 2014, artigo 30 e 48,
parágrafo único, estando tipificada no artigo 156, Incisos V e XI, deste
mesmo diploma legal.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Sena Madureira/AC, 05 de Fevereiro de 2019.


Jeocundo Cesar Assis
GERENTE DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA
Ilmo. Senhor
José Maria Castelo Pessoa
Proprietário do Açougue Flor do Campo
Rua Maranhão s/n°.

Notificação - Açougue Flor do Campo - Autos nº 37/2018 de 14.12.2018

  • DOEAC :12.486

    DATA: 06/02/2019

    PÁG.(S): 48

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