ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 874/2025 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025
““Estabelece a remuneração do Agente de Contratação/Pregoeiro”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA-ACRE, usando dasatribuições que lhe são con-feridas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal
de Sena Madureira aprovou e eu sanciono a se-guinte Lei:
Art. 1º Por meio desta Lei fica estabelecida a remuneração do Agentede Contratação/Pregoeiro, previs-to no artigo 2º, inciso III, alínea “k.1”,
da Lei Complementar nº 869/2025, na quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadasas disposições em contrário
Publique-se;
Registre-se;
Cumpra-se
Sena Madureira/AC, 07 de Fevereiro de 2025
Gehlen Diniz Andrade
Prefeito Municipal de Sena Madureira
Lei N°874/2025 - Remuneração do Agente de Contratação/Pregoeiro
DOEAC 13.964
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Data: 14/02/2025