ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEME
GABINETE DO SECRETÁRIO
LEI N°. 847/2024 DE 21 DE OUTUBRO DE 2024
“Dispõe sobre a denominação da Creche Municipal Criança Feliz, e dá outras providências”.
OSMAR SERAFIM DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Sena Madureira, Estado do Acre.
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° - A Creche Municipal Criança Feliz, localizada na Rua Manoel Gonçalves, s/n, Bairro Bosque, CEP: 69.940-000, Sena Madureira - AC, passa a denominar-se “CRECHE MUNICIPAL CRIANÇA FELIZ MARIA ALERRANDRA DE LIMA OLIVEIRA”.
Art. 2° - A Prefeitura de Sena Madureira, por meio da Secretaria Municipal de Educação, promoverá as modificações necessárias, com instalação de placa indicativa no local, comunicação, bem como outras alterações que se fizer necessária para fins de atender a nova denominação da referida creche.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – AC, 21 de outubro de 2024.
Osmar Serafim de Andrade
Prefeito Municipal de Sena Madureira
LEI N°847/2024 - Denominação da Creche Municipal Criança Feliz
DOEAC 13.905
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Data: 18/11/2024