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LEI N°845/2024 - Carteira de Identificação do Autista

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
GABINETE DO PREFEITO


LEI N°845/2024 DE 02 DE JULHO DE 2024
“Institui a Carteira de Identificação do Autista no âmbito do Município de Sena Madureira, e dá outras providências”.


OSMAR SERAFIM DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Sena Madureira, Estado do Acre.
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Sena Madureira, a Carteira de Identificação do Autista (CIA), destinada a conferir identificação à pessoa diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA).


Art. 2º - A pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.


Art. 3º - A Carteira de Identificação do Autista (CIA) será expedida sem qualquer custo, por meio de requerimento devidamente preenchido e assinado pelo interessado ou por seu representante legal, acompanhado de relatório médico, confirmando o diagnóstico com o CID, bem como de demais documentos exigidos pelo competente órgão municipal.


Art. 4º - Além dos direitos da pessoa com transtorno do espectro autista, estabelecidos no art. 3º da Lei federal nº 12.764, de 2012, o portador do documento de identificação de que trata o art. 1º desta Lei será beneficiário de preferência no atendimento pessoal em instituições públicas do Município de Sena Madureira para o trato de assuntos de seu interesse, inclusive quando 
representado por seu responsável legal.


Art. 5º - O documento de identificação de que trata o caput do Artigo 1º será expedido por Órgão Municipal a ser definido em Decreto regulamentar pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.


Parágrafo único. A Carteira de Identificação do Autista (CIA) terá validade de 5 (cinco) anos, devendo ser revalidada, sem custo algum, com o mesmo número.


Art. 6º - Verificada a regularidade da documentação recebida, o competente órgão municipal pela expedição da Carteira de Identificação do Autista (CIA) determinará sua emissão no prazo de 30 (trinta) dias. 


Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – AC, 02 de julho de 2024.


Osmar Serafim de Andrade
Prefeito Municipal de Sena Madureira

LEI N°845/2024 - Carteira de Identificação do Autista

  • DOEAC 13.815

    Página 219

    Data: 11/07/2024

     

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