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LEI N°812/2024 - Semana Municipal do Bebê

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
GABINETE DO PREFEITO


LEI N°812/2024 DE 11 DE JUNHO DE 2024
“Institui a Semana Municipal do Bebê no município de Sena Madureira”.


OSMAR SERAFIM DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Sena Madureira, Estado do Acre.


FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída a Semana do Bebé de Sena Madureira na última semana do mês de agosto de cada ano, iniciando suas atividades logo após a campanha agosto dourado;


Art. 2° - As atividades alusivas serão regulamentadas com as dotações orçamentárias específicas bem como através de doações de terceiros e repasse advindos do Estado da União, como também do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Sena Madureira a serem agregados em cronograma a ser elaborado pelo Executivo Municipal em parceria com instituições que fizerem parte de sua organização.


Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – AC, 11 de junho de 2024.


Osmar Serafim de Andrade
Prefeito Municipal de Sena Madureira

LEI N°812/2024 - Semana Municipal do Bebê

  • DOEAC 13.804

    Página 173

    Data: 26/06/2024

     

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