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LEI N°810/2024 - Ceder professores e pessoal de apoio efetivos - PSS

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
GABINETE DO PREFEITO


LEI N°. 810/2024 DE 30 DE ABRIL DE 2024
“Dispõe sobre a aplicação das disposições constantes no Artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, relativamente à remuneração dos servidores da educação – professores e pessoal de apoio efetivos e processo seletivo simplificado da Prefeitura Municipal de Sena Madureira e dá outras providências”.
OSMAR SERAFIM DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Sena Madureira, Estado do Acre.
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica concedido aos professores e pessoal de apoio efetivos e advindos do processo seletivo simplificado, vinculados à Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Sena Madureira, reposição salarial por perdas inflacionárias sobre o padrão de vencimento básico, consoante ao índice de 4,62 % (quatro inteiros e sessenta e dois centésimos por cento), 
retroativos a janeiro de 2024.
Art. 2º - O índice oficial adotado para aplicação da previsão é o IPCA-IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).
Art. 3º - As disposições desta Lei se referem à aplicação da previsão constante do disposto no Artigo 37, inciso X da Constituição Federal do Brasil.
Art. 4º - As despesas com a execução dessa lei correrão por conta de dotações próprias e/ou vinculadas constantes do orçamento vigente.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a 1º de janeiro de 2024.
GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – AC, 30 de abril de 2024.
Osmar Serafim de Andrade
Prefeito Municipal de Sena Madureira

LEI N°810/2024 - Ceder professores e pessoal de apoio efetivos - PSS

  • DOEAC 13.767

    Página 93

    Data: 03/05/2024

     

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