ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
GABINETE DO PREFEITO
LEI N°809/2024 DE 24 DE ABRIL DE 2024
“Dispõe sobre a Concessão de Revisão Anual de Vencimentos dos Servidores Públicos e Subsídios dos Agentes Políticos/Vereadores da Câmara Municipal de Sena Madureira e dá outras providencias”.
OSMAR SERAFIM DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Sena Madureira, Estado do Acre.
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedido revisão anual de 4,62% (quatro inteiro e sessenta e dois centésimo por cento) de recomposição de perdas inflacionárias acumuladas no exercício do ano de 2023, conforme Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo – IPCA, a incidir sobre os vencimentos dos cargos efetivos, comissionados e subsídios dos agentes políticos do Poder Legislativo Municipal, nos termos do disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Legislativo Municipal.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a conta do dia 1º (primeiro) de abril de 2024.
GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – AC, 24 de abril de 2024.
Osmar Serafim de Andrade
Prefeito Municipal de Sena Madureira
LEI N°809/2024 Concessão de Revisão Anual de Vencimentos dos Servidores Públicos
DOEAC 13.764
Página 230
Data: 17/06/2024