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LEI N°807/2024 - Altera a Lei n° 781/2023, de 06 de novembro de 2023

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
GABINETE DO PREFEITO


LEI N°. 807/2024 DE 01 DE ABRIL DE 2024
“Altera a Lei n° 781/2023, de 06 de novembro de 2023, que dispõe sobre a tabela de funções e referencias da Prefeitura Municipal de Sena Madureira e dá outras providências”.


OSMAR SERAFIM DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Sena Madureira, Estado do Acre.
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º. – Por força desta Lei, fica criada na estrutura organizacional do Poder Executivo Municipal na forma do Anexo I que é parte da presente Lei, a Comissão Permanente de Licitação que integra o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Município, os cargos de: Agente de Contratação – 
Pregoeiro, Assessor Técnico de Alimentação de Portal/PNCP, Técnico em Dispensa de Licitação e Assessor Técnico em Contratos Administrativos, conforme o Art. 7° do Decreto Municipal n° 016/2024, que regulamenta a Lei Federal n° 14.133/2021 no âmbito do Município de Sena Madureira, os cargos serão distribuídos da seguinte forma: 
COMISSÃO PERMANETE DE LICITAÇÃO CARGO REF. VALOR
16 - Comissão Permanente de Licitação Presidente G7 10.200,00
16.1 - Agente de Contratação – Pregoeiro Gerente G6.C / FG5 5.100,00/4.100,00
16.2 - Assessor Téc. Alimentação de Portal/PNCP Assessor G4 / FG3 2.000,00/1.800,00
16.3 – Téc. em Dispensa de Licitação Gerente G5.A / FG3 2.500,00/1.800,00
16.4 – Ass. Téc. em Contratos Administrativos Assessor G5.A / FG3 2.500,00/1.800,00


Parágrafo único - As despesas decorrentes desta Lei, estão concernentes ao do balanço orçamentário, não interferindo no orçamento anual do município, e nem onerando as despesas que possam ultrapassar os gastos previsto na Lei nº 101/2020 (Lei de Responsabilidade Fiscal).


Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei serão atendidas por dotações orçamentárias próprias e específicas.


Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – AC, 1° de abril de 2024.


Osmar Serafim de Andrade
Prefeito Municipal

LEI N°807/2024 - Altera a Lei n° 781/2023, de 06 de novembro de 2023

  • DOEAC 13.744

    Página 123-124

    Data: 02/04/2024

     

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Sena Madureira

CNPJ 04.513.362/0001-37

Av. Avelino Chaves, n° 720,  69940-000

Sena Madureira, Acre, Brasil


E-mail:  prefeitura.senamadureira@gmail.com

Fone: (68) 3612-2424

 

Ouvidor do Município (E-Ouv)

Franquiley Dias

 

Fone: +55 (68) 9927-0502

Segunda a sexta: 7:00 as 13:00 
                     

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📨 Acesso ao Webmail Corporativo

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