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REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
GABINETE DO PREFEITO


RETIFICAÇÃO DA LEI N°781/2023 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2023
Para que produzam os efeitos legais em sua plenitude, retifico a publicação efetuada no Diário Oficial do Estado, nº 13.657, do dia 22 de novembro de 2023 e portal de transparência municipal - https://www.senamadureira.ac.gov.br, referente a Lei Municipal 781/2023. 
Onde se lê: Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos ao mês de janeiro, revogando-se as disposições em contrário, 
Leia-se: Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de 1° de setembro de 2023.
GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira-Acre, 23 de novembro de 2023.
Osmar Serafim de Andrade
Prefeito Municipal de Sena Madureira

 

 

*********

 

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
GABINETE DO PREFEITO


LEI N°. 781/2023 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2023
“Dispõe sobre a alteração da tabela de funções e referencias da Prefeitura Municipal de Sena Madureira e dá outras providências”.
OSMAR SERAFIM DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Sena Madureira, Estado do Acre.
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. – Por força desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a atualizar os valores da tabela de funções gratificadas na forma do Anexo 
I que é parte da presente Lei, que integra o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Município.
Art. 2º. – Alterar a referência dos cargos de Gerente de Recursos Humanos de FG-4 para FG-5 e o de Registro Imobiliário de FG-3 
para FG-4.
Parágrafo Primeiro - As despesas decorrentes desta Lei, estão concernentes ao do balanço orçamentário, não interferindo no orçamento anual do município, e nem onerando as despesas que possam ultrapassar os gastos previsto na Lei 101/2020 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei serão atendidas por dotações orçamentárias próprias e específicas.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos ao mês de janeiro, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira-Acre, 06 de novembro de 2023.
Osmar Serafim de Andrade
Prefeito Municipal de Sena Madureira
{...}

LEI N°781/2023 - Alteração da tabela de funções e referencias

  • DOEAC 13.657

    Página 144-148

    Data: 22/11/2023

     

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