LEI N°. 776/2023 DE 25 DE AGOSTO DE 2023
“Protocolo de intenções com a finalidade de instituir o Consórcio Intermunicipal de Coleta, Destinação e Tratamento de Resíduos Sólidos Urbanos
e dá outras providências”.
OSMAR SERAFIM DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Sena Madureira, Estado do Acre.
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o município de Sena Madureira, através do Protocolo de Intenções parte integrante da presente lei, que tem por finalidade
a criação do Consórcio Intermunicipal de Coleta, Destinação e Tratamento de Resíduos Sólidos Urbanos, ficando o Chefe do Poder Executivo,
autorizado a manifestar sua expressa anuência em assembleia, em relação a aprovação do respectivo estatuto da entidade.
Art. 2° - O Consórcio Intermunicipal de Coleta, Destinação e Tratamento de Resíduos Sólidos Urbanos, será uma associação pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica.
Art. 3° - Fica o município autorizado a firmar contrato de rateio com referido Consórcio Intermunicipal de Coleta, Destinação e Tratamento de Resíduos Sólidos Urbanos, visando atender suas finalidades estatutárias, conforme estabelecido no Protocolo de Intenções, que através da presente
passa a denomina-se contrato de consórcio.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal, se necessário, autorizado a abrir no orçamento do município em vigência, crédito adicional para atender
às despesas decorrentes da execução da presente Lei.
§ 1o - A Contribuição de Custeio será repassada mensalmente pelo município ao consórcio, de acordo com os valores da Tabela de Contribuição,
aprovada, em Assembleia, pelo Conselho de Consorciados.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – AC, 25 de agosto de 2023.
Osmar Serafim de Andrade
Prefeito Municipal de Sena Madureira
LEI N°776/2023 - Consórcio Intermunicipal de Coleta
DOEAC 13.607
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Data: 31/08/2023