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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
GABINETE DO PREFEITO


LEI N°. 774/2023 DE 06 DE JULHO DE 2023
“Dispõe sobre a criação do Organismo Municipal de Políticas

para Mulheres e revogação da Lei nº 435/2014 que trata da

Coordenadoria Municipal da Mulher e dá outras providências”.


OSMAR SERAFIM DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Sena Madureira,

Estado do Acre.


FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono

e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada na Estrutura Organizacional do Gabinete do Prefeito,

como órgão de assistência e assessoramento, o Organismo Municipal de 
Políticas para Mulheres - OPM.


Art. 2º - Fica designada uma equipe mínima no âmbito da Coordenadoria

Municipal da Mulher, composta da seguinte forma:
I – 01 Coordenadora;
II – 01 Secretária Administrativa.


Parágrafo único - A Coordenadoria Municipal da Mulher será composta

de pessoal de livre nomeação, a critério da necessidade administrativa,

com vencimentos de acordo com a atribuição e tabela de vencimentos

de cargos vinculados ao Gabinete do Prefeito.


Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar

as atribuições e competências inerentes ao funcionamento deste

Organismo, não estabelecidas nesta Lei.


Art. 4º - A composição da equipe passa a fazer parte da estrutura

organizacional do Poder Executivo Municipal.


Art. 5º - Fica revogada integralmente o inteiro teor da Lei nº 435/2014,

que tratava da criação da Coordenadoria Municipal da Mulher.


Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas

as disposições em contrário.


GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – AC, 06 de julho de 2023.


Osmar Serafim de Andrade
Prefeito Municipal de Sena Madureira

LEI N°774/2023 - Criação do Organismo Municipal de Políticas para Mulheres

  • DOEAC 13.573

    Página 140

    Data: 14/07/2023

     

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