ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
GABINETE DO PREFEITO
LEI N°. 774/2023 DE 06 DE JULHO DE 2023
“Dispõe sobre a criação do Organismo Municipal de Políticaspara Mulheres e revogação da Lei nº 435/2014 que trata da
Coordenadoria Municipal da Mulher e dá outras providências”.
OSMAR SERAFIM DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Sena Madureira,Estado do Acre.
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sancionoe promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada na Estrutura Organizacional do Gabinete do Prefeito,como órgão de assistência e assessoramento, o Organismo Municipal de
Políticas para Mulheres - OPM.
Art. 2º - Fica designada uma equipe mínima no âmbito da CoordenadoriaMunicipal da Mulher, composta da seguinte forma:
I – 01 Coordenadora;
II – 01 Secretária Administrativa.
Parágrafo único - A Coordenadoria Municipal da Mulher será compostade pessoal de livre nomeação, a critério da necessidade administrativa,
com vencimentos de acordo com a atribuição e tabela de vencimentos
de cargos vinculados ao Gabinete do Prefeito.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentaras atribuições e competências inerentes ao funcionamento deste
Organismo, não estabelecidas nesta Lei.
Art. 4º - A composição da equipe passa a fazer parte da estruturaorganizacional do Poder Executivo Municipal.
Art. 5º - Fica revogada integralmente o inteiro teor da Lei nº 435/2014,que tratava da criação da Coordenadoria Municipal da Mulher.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadasas disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – AC, 06 de julho de 2023.
Osmar Serafim de Andrade
Prefeito Municipal de Sena Madureira
LEI N°774/2023 - Criação do Organismo Municipal de Políticas para Mulheres
DOEAC 13.573
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Data: 14/07/2023