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Lei N°753/2023 - Institui a Câmara Mirim no Município de Sena Madureira

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
GABINETE DO PREFEITO

 


LEI N°. 753/2023 DE 12 DE JUNHO DE 2023
“Institui a Câmara Mirim no Município de Sena Madureira, estabelece norma para seu funcionamento e dá outras providências”.
OSMAR SERAFIM DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Sena Madureira, Estado do Acre.
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Sena Madureira, Estado do Acre, a “Câmara Mirim”, com os seguintes objetivos gerais:
I - despertar no jovem a consciência da cidadania aliada à responsabilidade com o seu meio social e sua comunidade;
II - integrar com o Poder Legislativo a responsabilidade de despertar a ética, a cidadania, valores reflexivos e reais para uma sociedade moderna;
III - criar junto à comunidade espaços para o crescimento dos anseios
dos jovens em direção à conquista da cidadania, num processo de contínua aprendizagem

Lei N°753/2023 - Institui a Câmara Mirim no Município de Sena Madureira

  • DOEAC 13.560

    Página 264-265

    Data: 27/05/2023

     

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