ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
GABINETE DO PREFEITO
LEI N°. 753/2023 DE 12 DE JUNHO DE 2023
“Institui a Câmara Mirim no Município de Sena Madureira, estabelece norma para seu funcionamento e dá outras providências”.
OSMAR SERAFIM DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Sena Madureira, Estado do Acre.
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Sena Madureira, Estado do Acre, a “Câmara Mirim”, com os seguintes objetivos gerais:
I - despertar no jovem a consciência da cidadania aliada à responsabilidade com o seu meio social e sua comunidade;
II - integrar com o Poder Legislativo a responsabilidade de despertar a ética, a cidadania, valores reflexivos e reais para uma sociedade moderna;
III - criar junto à comunidade espaços para o crescimento dos anseios
dos jovens em direção à conquista da cidadania, num processo de contínua aprendizagem
Lei N°753/2023 - Institui a Câmara Mirim no Município de Sena Madureira
DOEAC 13.560
Página 264-265
Data: 27/05/2023