ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
GABINETE DO PREFEITO
LEI N°. 747/2023 DE 05 DE ABRIL DE 2023
“Dispões sobre a atualização dos Produtos E, F, G, H, I e J que integram o Plano Municipal de Saneamento Básico do Município de Sena
Madureira”.
OSMAR SERAFIM DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Sena Madureira, Estado do Acre.
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam revisados e atualizados os Produtos E, F, G, H, I e J integrantes do Plano Municipal de Saneamento Básico de Sena Madureira – Lei Municipal nº 646/2019, em total conformidade com a Lei Federal nº 11.445/2007.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira- AC, 05 de abril de 2023.
Osmar Serafim de Andrade
Prefeito Municipal de Sena Madureira
Lei N°747/2023 - Atualização dos Produtos E, F, G, H, I e J - LEI N°646/2019
DOEAC 13.508
Data: 10/04/2023
Página 153