ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
GABINETE DO PREFEITO
LEI N°. 650/2019 DE 24 DE JUNHO DE 2019
“Autoriza o Poder Executivo a incluir Projeto no PPA 2018-2021 e LDO 2019, e abrir um Crédito Suplementar na LOA 2019 para fins de Atendimento
ao Termo de Parceria entre o Município de Sena Madureira e o Tribunal de Justiça do Estado do Acre”.
OSMAR SERAFIM DE ANDRADE,Prefeito Municipal de Sena Madureira, Estado do Acre.
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Para fins de Atendimento do Termo de Parceria entre o Município de Sena
Madureira e o Tribunal de Justiça do Estado do Acre, fica autorizado a incluir Projeto no PPA 2018-2021 e LDO 2019 e LOA 2019, conforme Funcional Programática a seguir:
Entidade: Prefeitura Municipal de Sena Madureira
Órgão- 11- Secretária Municipal de Obras e Urbanismo
Unidade: 02 – Apoio às Atividades da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo
Função: 03 – Essencial à Justiça
Sub função: 062 – Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário
Programa: 0002– Aprimoramento dos Serviços Públicos com Eficiência
Projeto: 1.157 – Termo de Parceria Tribunal de Justiça
Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00.0001 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Recursos 01: Próprio –
Total do Investimento: R$ 49.333,46 (Quarenta e nove mil, trezentos e trinta e três reais e quarenta e seis centavos.)
Tipo de Suplementação: Anulação de Dotação
Objetivo:
O presente TERMO tem por objeto promover em conjunto a reforma parcial do Fórum Des. Vieira Ferreira, consistente na retirada de infiltrações e danos no telhado do prédio, assim como a construção de um muro de concreto e na compactação e pavimentação do pátio lateral do imóvel, tudo nos termos do que foi descrito no OF.PRESI.Nº 96, de 08 de fevereiro de 2019, da lavra do Des. Francisco Djalma.
Metas: Reforma parcial do Fórum Des. Vieira Ferreira
Art. 2º Fica o Poder Executivo, para fins de execução das ações apresentadas no Art. 1º, autorizado a abrir Crédito Suplementar na Lei Orçamentária Anual – LOA 2019, no valor de R$49.333,46 ( Quarenta e nove mil, trezentos e trinta e três reais e quarenta e seis centavos), sendo a abertura dos créditos na fonte 01 – Recursos Próprios, suportados por anulação da seguinte dotação:
Órgão:06– Secretaria Municipal de Administração
Unidade: 02 – Apoio as Atividades da Secretaria de Administração
Função: 04–Administração
Subfunção:122 - Administração Geral
Programa:2 –Aprimoramento dos Serviços Públicos com Eficiência
Projeto: 1027 – Convênio Polícia Militar
Elemento: 3.3.50.43.00.00– Subvenções Econômicas
Fonte de Recursos – 01 – Próprio
Valor da Anulação: R$49.333,46 ( Quarenta e nove mil, trezentos e trinta e três reais e quarenta e seis centavos)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira, Acre, 24 de Junho de 2019.
Osmar Serafim de Andrade
Prefeito Municipal
Lei N°650/2019 PPA 2018-2021 e LDO 2019,abrir um Crédito Suplementar na LOA 2019
DOEAC 12.578
Data 25/06/2019
Página 135-137