ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
GABINETE DO PREFEITO
LEI N°. 644/2019 DE 15 DE ABRIL DE 2019
“Dispõe sobre a revisão dos salários dos Servidores Efetivos da Câmara de Vereadores de Sena Madureira, a luz do disposto no artigo 37, X da CRFB/88; revoga-se o art. 1º da Lei nº 537/2016, e dar outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA – OSMAR SERAFIM DE ANDRADE, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Sena Madureira, Estado do Acre aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica estabelecido a revisão salarial dos servidores efetivos da Câmara Municipal de Sena Madureira, no percentual de 20% (vinte por cento), dos vencimentos básicos.
Art. 2º. A revisão de que trata esta Lei terá efeito financeiro a partir de 1º de abril de 2019, conforme recursos previstos no orçamento da Câmara Municipal para o referido ano.
Art. 3º - Fica revogado o artigo 1º da Lei nº 537/2016.
GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira, Acre, 15 de Abril de 2019.
Osmar Serafim de Andrade
Prefeito Municipal
Lei N° 644/2019 (Revisão dos salários dos Servidores Efetivos da Câmara)
DOEAC 12.532
Data 16/04/2019
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