ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
GABINETE DO PREFEITO
LEI N°. 705/2022 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022
“Dispõe sobre a contratação em caráter emergencial de Professores no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências”.
OSMAR SERAFIM DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Sena Madureira, Estado do Acre.
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratação em caráter emergencial de Professores no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, destinados de suprir a demanda e atender as Escolas da Rede Municipal de Ensino Urbanas e Rurais, para o início do ano letivo 2022
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Art. 2º - As contratações que trata a presente Lei terão duração de 60 (sessenta) dias de acordo com o calendário letivo de 2022.
Art. 3º -. As contratações que trata a presente Lei serão amparadas e regidas pela Lei nº 144/2005 de 06 de setembro de 2005, Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Pessoal do Poder Executivo Municipal (PCCR).
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução dessa Lei correrão por conta de dotação orçamentária próprias do município, em conformidade com o que estabelece as Leis.
Art. 5º - As contratações em caráter emergencial de Professores no âmbito da Secretaria Municipal de Educação seguirá o que determina Lei 9394/1996 (LDB) e priorizará a maioria dos professores que já atuam na Rede Municipal de Ensino, considerando que conhecem o planejamento e andamento das metodologias propostas no Ensino Remoto, hibrido e/ou presencial, ressalvadas algumas necessidades da Rede Municipal de Ensino.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira- AC, 25 de fevereiro de 2022.
Osmar Serafim de Andrade
Prefeito Municipal
Lei 705/2022 - Contratação em caráter emergencial de Professores
DOEAC 13.235
Data: 03/03/2022
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