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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
GABINETE DO PREFEITO


LEI N°. 704/2022 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022


“Autoriza o Poder Executivo Municipal por meio da URBSENA – Empresa de Urbanização de Sena Madureira a firmar TERMO DE CESSÃO DE USO da Usina de Asfalto com a empresa privada M.S.M INDUSTRIAL LTDA”.


OSMAR SERAFIM DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Sena Madureira, Estado do Acre.
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, por meio da URBSENA – Empresa de Urbanização de Sena Madureira, autorizado a firmar TERMO DE CESSÃO DE USO da USINA DE ASFALTAMENTO, composta pelo equipamento de asfalto de contrafluxo – MARCA MARGUI CAP 40/60 toneladas/hora, uma vibro acabadora de asfalto MARCA LEBOY, um rolo combinado e um rolo chapa - ambos marca DYNAPAC em perfeito estado de funcionamento, para uso pela empresa M.S.M INDUSTRIAL LTDA.


Art. 2º - O Termo de Cessão de Uso, deverá ser subscrito pela URBSENA – Empresa de Urbanização de Sena Madureira, por prazo determinado de 35 (trinta e cinco meses) – a contar de fevereiro de 2022 a dezembro de 2024, com possibilidade de renovação pelo mesmo número de meses.


Art. 3º - A Usina de Asfaltamento poderá ser deslocada, somente, dentro do Estado do Acre, vedado qualquer outro percurso.


Art. 4º - Os direitos e obrigações para a cessão serão disciplinados no TERMO DE CESSÃO DE USO, em comum acordo entre Cedente e Cessionário, com supervisão do EXECUTIVO MUNICIPAL.


Art. 5º - A contrapartida para a subscrição do TERMO DE CESSÃO DE USO será a entrega MENSAL ao MUNICIPIO DE SENA MADUREIRA/AC da quantidade de 50 (cinquenta) toneladas de concreto betuminoso usinado quente (CBOQ), com a finalidade de asfaltamento das ruas municipais.


I – A Câmara Municipal será comunicada com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas para fins de recebimento das 50 (cinquenta) toneladas asfáltica.
II – Deverá ser criada Comissão formada por quatro membros, sendo 02 (dois) vereadores e 02 (duas) pessoas indicadas pelo Chefe do Executivo, para atestar o recebimento do material;
III – O asfalto, devidamente processado deverá ser entregue na cidade de Rio Branco.

 

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira- AC, 25 de fevereiro de 2022.


Osmar Serafim de Andrade
Prefeito Municipal

Lei 704/2022 - TERMO DE CESSÃO DE USO da Usina de Asfalto

  • DOEAC 13.235

    Data: 03/03/2022

    Página 65

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