ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
GABINETE DO PREFEITO
LEI N°. 703/2022 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022
“Autoriza o Município de Sena Madureira, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde a firmar Convênio com a Santa Casa da Amazônia visando à participação de forma complementar ao Sistema Único de Saúde – SUS municipal, ofertando os serviços de consultas ambulatoriais em clínica geral e especialidades médicas, exames laboratoriais, exames complementares, diagnóstico por imagem, cirurgias eletivas e internações clínicas e cirúrgicas e dá outras providências”.
OSMAR SERAFIM DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Sena Madureira, Estado do Acre.
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Sena Madureira autorizado a celebrar Convênio com a Santa Casa da Amazônia, inscrita no CNPJ nº 04.510.707/0001-07, visando à participação de forma complementar ao Sistema Único de Saúde – SUS municipal, ofertando os serviços de consultas ambulatoriais em clínica geral e especialidades médicas, exames laboratoriais, exames complementares, diagnóstico por imagem, cirurgias eletivas e internações clínicas e cirúrgicas.
§ 1° - Os serviços serão prestados de acordo com as previsões contidas no Plano de Trabalho, que deverá ser parte integrante do Convênio firmado, sendo executado pela conveniada
§ 2° - As demandas atinentes ao Convênio que trata o caput desta Lei serão gerenciadas pela Secretaria Municipal de Saúde do Município de Sena Madureira.
Art. 2º O referido convênio terá duração de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do convênio, podendo ser alterado ou prorrogado, no todo ou em parte, mediante acordo entre as partes e através de Termo Aditivo, até o limite legal de 60 (sessenta) meses, conforme disposição da Lei Federal nº 8.666/1993, desde que haja interesse do Município de Sena Madureira, através da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei ocorrerão por conta de dotação orçamentária específica e própria, recursos do Fundo Municipal de Saúde e/ou emendas parlamentares e recurso próprio do município, com as devidas suplementações, quando necessário.
§ 1° - Os pagamentos serão realizados de acordo com a demanda do município, encaminhada pela Secretaria Municipal de Saúde, sendo cobrados os valores descriminados em tabela anexa ao Termo de Convênio e ao Plano de Trabalho.
§ 2° - Fica autorizado, mediante contrapartida, repasse mensal a título de despesas administrativa, custos financeiros e subvenções sociais, devendo estar devidamente expresso no Termo de Convenio e Plano de Trabalho.
Art. 4º - A prestação de contas será apresentada pela conveniada mensalmente ao município, observado os procedimentos e prazos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde no Termo de Convenio, contendo relatório de suas atividades e propostas de intervenções de metas sobre o comportamento das metas.
Parágrafo Único: Caberá a Secretaria Municipal de Saúde, processar as contas apresentadas pela conveniada, apontando eventuais erros ou falhas, manifestando-se pela homologação ou rejeição dos dados apresentados.
Art. 5º A Santa Casa da Amazônia deverá manter atualizado junto à Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA, os contatos dos responsáveis pelos serviços prestados, de forma a garantir o pleno atendimento as demandas do município.
Art. 6º A equipe da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA deverá elaborar relatório quadrimestral avaliando o cumprimento das metas bem como relatório anual conclusivo quanto a execução do presente Convênio.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir 01 de fevereiro de 2022, revogando-se disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira- AC, 25 de fevereiro de 2022.
Osmar Serafim de Andrade
Prefeito Municipal
Lei 703/2022 - Firmar Convênio com a Santa Casa da Amazônia
DOEAC 13.235
Data: 03/03/2022
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