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Lei 695/2021 - Conceder remissão total de Juros, Multas e Correção de Créditos

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
GABINETE DO PREFEITO


LEI N°. 695/2021 DE 27 DE AGOSTO DE 2021
“Autoriza o município de Sena Madureira/AC á conceder remissão

total de Juros, Multas e Correção dos impostos e taxas, referentes

ao exercício de 2020 em razão da calamidade pública declarada pela

Pandemia causada pela COVID - 19 e Alagação 2021, e dá outras providências”.


OSMAR SERAFIM DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Sena Madureira, Estado do Acre. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


Art. 1° - Fica o município de Sena Madureira autorizado a conceder

remissão total de Juros, Multas e Correção dos seguintes créditos

tributários referente ao exercício de 2020;


I – Ficam mantidos os descontos previstos para IPTU 2020 - Imposto

Predial e territorial Urbano, conforme art. 30, incisos I e II da lei 253

do código tributário municipal - que são 20% para os imóveis sem

dividas relativas a exercícios anteriores e 10% para imóveis com dividas.

Concedendo se a remissão total dos juros, multas e correção monetária,

mantendo-se o valor principal;
II – Alvará de Funcionamento - será concedido a remissão total dos juros,

multas e correção das licenças para Funcionamentos, relativos ao exercício

2020, mantendo-se o valor principal;
III – Juros e multas e correção de qualquer imposto ou taxa expedida

decorrente de mora ou inadimplência do contribuinte, a partir da publicação

da presente;


Art. 2º - Para fazer jus às remissões acima descritas, o contribuinte deverá

formalizar requerimento presencial ou por meio eletrônico, direcionado

Gerência de Fiscalização e Tributação do município de Sena Madureira,

comprovando possuir os requisitos exigidos.


Art. 3º - Esta lei e seus efeitos terão vigência até o dia 31 de dezembro de 2021.


Art. 4º - Não serão restituídas, no todo ou em parte, quaisquer importâncias recolhidas anteriormente ao da vigência desta Lei.


Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira- AC, 27 de agosto de 2021.


Osmar Serafim de Andrade
Prefeito Municipal de Sena Madureira

Lei 695/2021 - Conceder remissão total de Juros, Multas e Correção de Créditos

  • DOEAC 13.118

    Data: 31/08/2021

    Página 140

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