ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
GABINETE DO PREFEITO
LEI N°. 690/2021 DE 22 DE JUNHO DE 2021
“Institui a “Comenda do Mérito Padre Paolino Maria Baldassari” para homenagear as pessoas físicas que prestaram serviço de relevante interesse público ou desempenharam função pública a bem do interesse do município”.
OSMAR SERAFIM DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Sena Madureira, Estado do Acre.
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica criada a “Comenda do Mérito Padre Paolino Maria Baldassari” para homenagear as pessoas físicas que prestaram serviço de relevante
interesse público ou desempenharam função pública em destaque no Município de Sena Madureira.
Parágrafo Único – As pessoas físicas poderão ostentar o título de “Comendador do Mérito Padre Paolino Maria Baldassari” do Município de Sena Madureira - Acre.
Art. 2° - A honraria descrita no art. 1º será conferida anualmente pelo Poder Executivo Municipal e as pessoas definidas por uma comissão designada pelo Prefeito Municipal através de Decreto, que, reconhecidamente, no exercício de atividades de gestão, tenham contribuído para o crescimento e desenvolvimento do Município de Sena Madureira.
§ 1º - Na medalha condecorativa deverão estar insculpidos, em relevo:
I – o brasão do Município;
II – a frase: “Comenda do Mérito Padre Paolino Maria Baldassari”;
III – a data da concessão;
IV - a medalha será acondicionada em caixa de medalha própria.
§ 2º - No diploma deverão estar insculpidos, sem relevo em papel nobre:
I – a imagem colorida do Brasão do Município, em marca d’água;
II – a frase em vermelho e em destaque em letras clássicas: “Comenda do Mérito Padre Paolino Maria Baldassari”;
III – a data da concessão na parte inferior;
IV – o nome do Prefeito Municipal de Sena Madureira para assinatura;
V – a frase no corpo do diploma: “Em razão de destaque em relevante serviço público e relevante função pública a bem do interesse do município”
Art. 3° - O Gabinete do Prefeito manterá livro próprio denominado “Livro de Registro de Concessão de Honrarias”, para nele serem lançados em ordem cronológica os nomes dos agraciados, o número do Decreto e a data da entrega da Medalha, cuja abertura e encerramento será efetuado pelo Chefe de Gabinete do Prefeito.
§ 1º - Somente serão admitidas homenagens a pessoas físicas de pública conduta ilibada.
§ 2º - A presente honraria será entregue em evento solene, a ser realizado em data definida pelo chefe do Poder Executivo.
Art. 4° - O evento ocorrerá na sede da Prefeitura Municipal de Sena Madureira, ou fora dela.
Art. 5º - A homenagem de que trata esta Lei é pessoal e intransferível e somente admitirá representante quando o homenageado estiver impedido
por motivo de força maior.
Parágrafo Único - Um ano após ter sido atribuída a homenagem, não havendo qualquer manifestação por parte do homenageado, será ela considerada extinta.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta de rubrica própria do orçamento da prefeitura municipal de Sena Madureira.
Art. 7º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ou suplementar dotação orçamentária para atender aos objetivos da
presente Lei.
Art. 8º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 9º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira- AC, 22 de junho de 2021.
Osmar Serafim de Andrade
Prefeito Municipal
Lei 690/2021 - “Institui a "Comenda do Mérito Padre Paolino Maria Baldassari"
DOEAC 13.069
Data 23/06/2021
Página 94-95