top of page
Lei 688/2021-Contratação em caráter emergencial - Educação

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
GABINETE DO PREFEITO


LEI N°. 688/2021 DE 29 DE ABRIL DE 2021


“Dispõe sobre a contratação em caráter emergencial de Professores e Coordenadores Pedagógico no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências”.


OSMAR SERAFIM DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Sena Madureira, Estado do Acre.
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratação em caráter emergencial de Professores no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, destinados a suprir a demanda e atender as Escolas da Rede Municipal de Ensino Urbanas e Rurais, no início ano letivo 2021.


01 Ensino Fundamental 1º ao 9º ano 240
02 Creche 30
03 Pré-Escolar 50
04 TOTAL 320


Art. 2º - As contratações que trata a presente Lei terão duração de até 90 (noventa dias) e/ou quando da realização, aprovação e contratação dos professores através de Processo Seletivo 001/2021.


Art. 3º - As contratações que trata a presente Lei perderão efeito imediato quando da contratação dos professores através de Processo Seletivo 001/2021.


Art. 4º - As contratações que trata a presente Lei serão amparadas e regidas pela Lei nº 144/2005 de 06 de setembro de 2005, Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Pessoal do Poder Executivo Municipal (PCCR).


Art. 5º - As despesas decorrentes da execução dessa Lei correrão por conta de dotação orçamentária próprias do município, em conformidade com o que estabelece as Leis.

 

Art. 6º - As contratações em caráter emergencial de Professores e Coordenadores Pedagógico no âmbito da Secretaria Municipal de Educação priorizará a maioria dos professores que já atuam na Rede Municipal de Ensino, uma vez que conhecem o planejamento e andamento das metodologias propostas no Ensino Remoto, devido situação imposta pela Pandemia do COVID-19, ressalvadas algumas necessidades da Rede Municipal de Ensino.


Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira- AC, 29 de abril de 2021.


Osmar Serafim de Andrade
Prefeito Municipal

Lei 688/2021-Contratação em caráter emergencial - Educação

  • DOEAC 13.033

    Data 30/04/2021

    Página   163

bottom of page