top of page
Lei 681/2020 - Alteração do PPA,LDO e Abertura de Crédito

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
GABINETE DO PREFEITO

 

LEI N°. 681/2020 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2020


“Dispõe sobre a alteração do Plano Plurianual do Município

de Sena Madureira - PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias e

da Abertura de Crédito Adicional Especial, e dá outras Providências”.


OSMAR SERAFIM DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Sena Madureira, Estado do Acre.


FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:


Art. 1° O Plano Plurianual de Sena Madureira para o período

de 2018 a 2021 PPA, instituído pela Lei Municipal n° 613/2018

e as prioridades e Metas da Lei de Diretrizes Orçamentárias -

LDO N°648/2019 e passa a incorporar as alterações desta Lei, compreendendo:
I- Inclusão das novas Ações dos projetos:
a) Subsídio aos Espaços Artísticos e Culturais;
b) Apresentação de Artista Via Internet;
II- As ações dispostas no inciso anterior visa atender à Lei Emergência
Cultural Aldir Blanc N°14.017/2020 para o município de Sena Madureira.


Art. 2° Fica o poder Executivo autorizado a alterar a Lei Orçamentaria
anual N° 675/2019 com o remanejamento do orçamento por crédito

especial para alocação orçamentária com a finalidade de dar suporte

nas despesas realizadas nas ações estabelecidas no inciso I, do Art. 1°

desta Lei.


Parágrafo Único. O remanejamento de que trata o caput, se dará

através de Decreto por abertura de Crédito Adicional Especial e

utilizando recurso proveniente de excesso de arrecadação no valor

de R$ 316.296,98 (Trezentos e dezesseis mil, duzentos e noventa

e seis reais e noventa e oito centavos) oriundos da Lei Emergência

Cultural, regulamentada pelo Decreto Federal N°10.464/2020.

 

Art. 3° As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta de

dotação própria com a abertura de crédito adicional que trata o

caput do art. 2° contendo seguinte classificação orçamentária:
Órgão: 10 – Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer
Unidade: 01 - Gabinete da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte

e Lazer
Função: 13 Cultura
Sub função 392 Difusão Cultural
Programa: 005- Democratização das Práticas de Esportes e da Cultura
Projeto/Atividade: 1161 - Ações Emergenciais de Apoio ao Setor

Cultural (Lei Aldir Blanc)
Natureza Despesa: 336041- Contribuições – R$ 162.000,00

(Cento e sessenta e dois mil reais)
Fonte de Recurso: 21- Transferências Obrigatórios da União
Órgão: 10 – Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer
Unidade: 01 - Gabinete da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte

e Lazer
Função: 13 Cultura
Sub função 392 Difusão Cultural
Programa: 005- Democratização das Práticas de Esportes e da Cultura
Projeto/Atividade: 1161 - Ações Emergenciais de Apoio ao Setor Cultural

(Lei Aldir Blanc)
Natureza Despesa: 339031 - Premiações Culturais, Artísticas,

Científicas, Desportivas e Outras – R$ 154.296,98 (Centro e cinquenta

e quatro mil, duzentos e noventa e seis reais e noventa e oito centavos)
Fonte de Recurso: 21- Transferências Obrigatórios da União


Art. 4 ° Ficam mantidas as demais disposições da Lei n°613/2018

PPA, LDO 648/2019 para o exercício de 2020, e LOA 675/2019

para o exercício de 2020.

 

Art. 5° A presente Lei vigorará durante o exercício de 2020,

a partir da data de sua publicação.


GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira - Acre, em 03

de Dezembro de 2020.


Osmar Serafim de Andrade
Prefeito Municipal de Sena Madureira

Lei 681/2020 - Alteração do PPA,LDO e Abertura de Crédito

  • DOEAC 12.935

    Data 04/12/2020

    Página   135

bottom of page