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Lei 680/2020 - Convênio com a Santa Casa de Misericórdia

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
GABINETE DO PREFEITO

 

LEI N°. 680/2020 DE 13 DE AGOSTO DE 2020


“Autoriza o Executivo Municipal a firmar Convênio com a Santa Casa

de Misericórdia e da outras providencias”.


OSMAR SERAFIM DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Sena Madureira,

Estado do Acre.
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com a

SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DA AMAZÔNIA, para o atendimento

da população e implantação de Unidade de Patologias Clínicas e Cirurgias

Eletivas no Município de Sena Madureira, com vigência para o ano de 2021.


Art. 2º - Fica o poder Executivo, desde logo, autorizado a conceder contrapartida

no importe de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), mensais.
 

Art. 3º – As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de
dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
 

Art. 4º- A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação,

revogando eventuais disposições em contrário.


GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira - Acre, em 13 de Agosto
de 2020.


Osmar Serafim de Andrade
Prefeito Municipal

Lei 680/2020 - Convênio com a Santa Casa de Misericórdia

  • DOEAC 12.859

    Data 14/08/2020

    Página   99

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