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Lei 676/2020 - Aprova a doação gratuita do imóvel onde está abrigada a Escola

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
GABINETE DO PREFEITO


LEI N°. 676/2020 DE 20 DE MARÇO DE 2020


“Aprova a doação gratuita do imóvel onde está abrigada a Escola

Municipal de Ensino Fundamental Raimundo Hermínio de Melo,

conforme segue”.


OSMAR SERAFIM DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Sena Madureira, Estado do Acre.


FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º – O Poder Executivo Municipal, no âmbito da Política Municipal
voltada a Educação e ao interesse público, fica autorizado a doar o

imóvel localizado na Av. Brasil, setor 4, quadra 16, lote 328, com área

de 5.122,00m², devidamente registrado na Serventia de Registro de

Imóveis sob a MATRICULA n° 2.389, livro 2H RG, folha 207, onde hoje

abriga a ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL RAIMUNDO
HERMINIO DE MELO, ao Estado do Acre.


Art. 2° - Declarar, para os devidos fins, que o referido imóvel

destinar-se-á à continuidade das atividades escolares de

competência do Estado do Acre.

 

Art. 3° - Autorizar o oficial do registro de imóveis da Comarca

de Sena Madureira, Estado do Acre, para que, após as devidas

formalidades, venha proceder todos os atos indispensáveis para

o efetivo cumprimento desta lei.


Art. 4° - Esta Lei entrará em Vigor na data de sua publicação,

revogada as disposições em contrario.


GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira - Acre, em 20 de Março
de 2020.


Osmar Serafim de Andrade
Prefeito Municipal 

 

***

 

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
GABINETE DO PREFEITO

 

LEI N°. 676/2019 DE 20 DE MARÇO DE 2020


“Aprova a doação gratuita do imóvel onde está abrigada a Escola

Municipal de Ensino Fundamental Raimundo Hermínio de Melo,

conforme segue”.


OSMAR SERAFIM DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Sena Madureira, Estado do Acre.


FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono

e promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º – O Poder Executivo Municipal, no âmbito da Política Municipal
voltada a Educação e ao interesse público, fica autorizado a doar o imóvel localizado na Av. Brasil, setor 4, quadra 16, lote 328, com área de
5.122,00m², devidamente registrado na Serventia de Registro de Imóveis

sob a MATRICULA n° 2.389, livro 2H RG, folha 207, onde hoje abriga a

ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL RAIMUNDO
HERMINIO DE MELO, ao Estado do Acre.


Art. 2° - Declarar, para os devidos fins, que o referido imóvel

destinar-se-á à continuidade das atividades escolares de

competência do Estado do Acre.


Art. 3° - Autorizar o oficial do registro de imóveis da Comarca

de Sena Madureira, Estado do Acre, para que, após as devidas

formalidades, venha proceder todos os atos indispensáveis para

o efetivo cumprimento desta lei.


Art. 4° - Esta Lei entrará em Vigor na data de sua publicação,

revogada as disposições em contrario.


GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira - Acre, em 20 de Março de 2020.


Osmar Serafim de Andrade
Prefeito Municipal 

Lei 676/2020 - Aprova a doação gratuita do imóvel onde está abrigada a Escola

  • Rep. por incorreção

    DOEAC 12.775

    Data 07/04/2020

    Página   118

    ***

    DOEAC 12.771

    Data 01/04/2020

    Página   113

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