REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
GABINETE DO PREFEITO
LEI N°. 676/2020 DE 20 DE MARÇO DE 2020
“Aprova a doação gratuita do imóvel onde está abrigada a EscolaMunicipal de Ensino Fundamental Raimundo Hermínio de Melo,
conforme segue”.
OSMAR SERAFIM DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Sena Madureira, Estado do Acre.
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – O Poder Executivo Municipal, no âmbito da Política Municipal
voltada a Educação e ao interesse público, fica autorizado a doar oimóvel localizado na Av. Brasil, setor 4, quadra 16, lote 328, com área
de 5.122,00m², devidamente registrado na Serventia de Registro de
Imóveis sob a MATRICULA n° 2.389, livro 2H RG, folha 207, onde hoje
abriga a ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL RAIMUNDO
HERMINIO DE MELO, ao Estado do Acre.
Art. 2° - Declarar, para os devidos fins, que o referido imóveldestinar-se-á à continuidade das atividades escolares de
competência do Estado do Acre.
Art. 3° - Autorizar o oficial do registro de imóveis da Comarca
de Sena Madureira, Estado do Acre, para que, após as devidas
formalidades, venha proceder todos os atos indispensáveis para
o efetivo cumprimento desta lei.
Art. 4° - Esta Lei entrará em Vigor na data de sua publicação,revogada as disposições em contrario.
GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira - Acre, em 20 de Março
de 2020.
Osmar Serafim de Andrade
Prefeito Municipal
***
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
GABINETE DO PREFEITO
LEI N°. 676/2019 DE 20 DE MARÇO DE 2020
“Aprova a doação gratuita do imóvel onde está abrigada a EscolaMunicipal de Ensino Fundamental Raimundo Hermínio de Melo,
conforme segue”.
OSMAR SERAFIM DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Sena Madureira, Estado do Acre.
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sancionoe promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – O Poder Executivo Municipal, no âmbito da Política Municipal
voltada a Educação e ao interesse público, fica autorizado a doar o imóvel localizado na Av. Brasil, setor 4, quadra 16, lote 328, com área de
5.122,00m², devidamente registrado na Serventia de Registro de Imóveissob a MATRICULA n° 2.389, livro 2H RG, folha 207, onde hoje abriga a
ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL RAIMUNDO
HERMINIO DE MELO, ao Estado do Acre.
Art. 2° - Declarar, para os devidos fins, que o referido imóveldestinar-se-á à continuidade das atividades escolares de
competência do Estado do Acre.
Art. 3° - Autorizar o oficial do registro de imóveis da Comarcade Sena Madureira, Estado do Acre, para que, após as devidas
formalidades, venha proceder todos os atos indispensáveis para
o efetivo cumprimento desta lei.
Art. 4° - Esta Lei entrará em Vigor na data de sua publicação,revogada as disposições em contrario.
GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira - Acre, em 20 de Março de 2020.
Osmar Serafim de Andrade
Prefeito Municipal
Lei 676/2020 - Aprova a doação gratuita do imóvel onde está abrigada a Escola
Rep. por incorreção
DOEAC 12.775
Data 07/04/2020
Página 118
***
DOEAC 12.771
Data 01/04/2020
Página 113