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Lei 673/2019 - Criação de Funções e respectivos Percentuais de Gratificações

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
GABINETE DO PREFEITO

 

LEI N°. 673/2019 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019


“Dispõe sobre a criação de Funções e respectivos Percentuais

de Gratificações no âmbito da Secretaria Municipal de Educação

e dá outras providências”.


OSMAR SERAFIM DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Sena Madureira,

Estado do Acre.


FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono

e promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º - Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo Municipal,

junto à Secretaria Municipal de Educação as seguintes coordenações

e respectivos percentuais de gratificação:


Item Função Percentual
01 Coordenações de 1° ao 5º ano de Ensino Fundamental Urbano 15%
02 Coordenações de Ensino Infantil Urbano e Rural 15%
03 Coordenações Técnicas de Zona Rural 15%
04 Coordenações Pedagógicas de Zona Rural 15%
05 Coordenação Técnica de Censo Escolar 15%
06 Coordenação Pedagógica de Educação de Educação

de Jovens e Adultos (EJA) 15%


Art. 2º - Os referidos percentuais serão aplicados sobre

o salário base do servidor.


Art. 3º - A Secretaria Municipal de Educação disporá sobre

a nomeação de servidores para as referidas funções.


Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições em contrário.


GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira - Acre,

em 12 de Dezembro de 2019.


Osmar Serafim de Andrade
Prefeito Municipal 

Lei 673/2019 - Criação de Funções e respectivos Percentuais de Gratificações

  • DOEAC 12.702

    Data 16/12/2019

    Página   109

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