ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
GABINETE DO PREFEITO
LEI N°. 673/2019 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019
“Dispõe sobre a criação de Funções e respectivos Percentuaisde Gratificações no âmbito da Secretaria Municipal de Educação
e dá outras providências”.
OSMAR SERAFIM DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Sena Madureira,Estado do Acre.
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sancionoe promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo Municipal,junto à Secretaria Municipal de Educação as seguintes coordenações
e respectivos percentuais de gratificação:
Item Função Percentual
01 Coordenações de 1° ao 5º ano de Ensino Fundamental Urbano 15%
02 Coordenações de Ensino Infantil Urbano e Rural 15%
03 Coordenações Técnicas de Zona Rural 15%
04 Coordenações Pedagógicas de Zona Rural 15%
05 Coordenação Técnica de Censo Escolar 15%
06 Coordenação Pedagógica de Educação de Educaçãode Jovens e Adultos (EJA) 15%
Art. 2º - Os referidos percentuais serão aplicados sobreo salário base do servidor.
Art. 3º - A Secretaria Municipal de Educação disporá sobrea nomeação de servidores para as referidas funções.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira - Acre,em 12 de Dezembro de 2019.
Osmar Serafim de Andrade
Prefeito Municipal
Lei 673/2019 - Criação de Funções e respectivos Percentuais de Gratificações
DOEAC 12.702
Data 16/12/2019
Página 109