ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
GABINETE DO PREFEITO
LEI N°. 660/2019 DE 21 DE OUTUBRO DE 2019
“Dispõe sobre a vedação de nomeação para cargos em comissão de
pessoas condenadas por crime de violência contra a mulher na forma
da Lei Federal n° 11.340, de 07 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha)
na administração pública direta e indireta, do Poder Executivo e Poder
Legislativo Municipal”.
OSMAR SERAFIM DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Sena Madureira,Estado do Acre.
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sancionoe promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica vedada a nomeação, no âmbito da Administração Pública
direta e indireta, do Poder Executivo e Legislativo Municipal, para todos
os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas
que tiverem sido condenadas nas condições prevista na Lei Federaln° 11.340, de 07 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha.
Parágrafo Único – A vedação prevista no caput inicia com acondenação em decisão transitada em julgado, até o comprovado
cumprimento da pena.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira, Acre, 21 de Outubro de 2019.
Osmar Serafim de Andrade
Prefeito Municipal
Lei 660/2019 - Vedação de nomeação para cargos em comissão
DOEAC 12.672
Data 05/11/2019
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