ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUAÇÃO
INSTRUÇÃO NORMATIVA SEME/PMSM Nº 01 DE 26A Secretária Municipal de Educação e Esporte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei e, em observância ao disposto no CF/88 e Lei Orgânica do Município:
DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS DE BOAS PRÁTICASE CONTROLE DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DURANTE O RECEBIMENTO, ARMAZENAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS.
RESOLVE:Art. 1º Fica sob a responsabilidade da equipe gestora das escolas da rede pública de ensino municipal a adoção dos procedimentos de boas práticas e controle da alimentação escolar durante o recebimento, armazenamento e distribuição de alimentos, de acordo com esta instrução normativa.
Art. 2º No ato da entrega é imprescindível a conferência da qualidade e da quantidade dos gêneros alimentícios, a fimde evitar o recebimento de alimentos em desacordo com as especificações do contrato e/ou guia de entrega, bem como impróprios para o consumo dos alunos.
§ 1º Ao receber os produtos que comporão a alimentação escolar, o servidor público responsável pelo recebimento na unidade escolar deverá:
I – Verificar a rotulagem, as condições das embalagens dos produtos e o prazo de validade;
II – Observar as características sensoriais dos alimentos: odor, cor, textura, temperatura e aspecto geral, que devem condizer com a data da embalagem/fabricação e de vencimento, se for o caso.
III– contar (frascos, garrafas, latas, litros, maços, pacotese unidades) e/ou pesar (quilograma) todos os produtos, verificando se as quantidades estão de acordo com as indicadas nos recibos e/ou guia de entrega.
§ 2º Após a devida conferência, deverá ser atestado o recebimento mediante o preenchimento dos recibos e/ou guias de entrega, com os seguintes dados: data do recebimen
to, nome legível, cargo/função, matrícula e assinatura do responsável. [...]
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2025 - SEME
DOEAC : 13.991
DATA: 28/03/2025
PÁG.(S): 264-265