top of page
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2025 - SEME

 ESTADO DO ACRE
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUAÇÃO 


INSTRUÇÃO NORMATIVA SEME/PMSM Nº 01 DE 26

DE MARÇO DE 2025

A Secretária Municipal de Educação e Esporte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei e, em observância ao disposto no CF/88 e Lei Orgânica do Município:
 DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS DE BOAS PRÁTICAS

E CONTROLE DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DURANTE O RECEBIMENTO, ARMAZENAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS.
 RESOLVE:

 Art. 1º Fica sob a responsabilidade da equipe gestora das escolas da rede pública de ensino municipal a adoção dos procedimentos de boas práticas e controle da alimentação escolar durante o recebimento, armazenamento e distribuição de alimentos, de acordo com esta instrução normativa.


 Art. 2º No ato da entrega é imprescindível a conferência da qualidade e da quantidade dos gêneros alimentícios, a fim

de evitar o recebimento de alimentos em desacordo com as especificações do contrato e/ou guia de entrega, bem como impróprios para o consumo dos alunos.


 § 1º Ao receber os produtos que comporão a alimentação escolar, o servidor público responsável pelo recebimento na unidade escolar deverá:
 I – Verificar a rotulagem, as condições das embalagens dos produtos e o prazo de validade;
 II – Observar as características sensoriais dos alimentos: odor, cor, textura, temperatura e aspecto geral, que devem condizer com a data da embalagem/fabricação e de vencimento, se for o caso.
 III– contar (frascos, garrafas, latas, litros, maços, pacotes

e unidades) e/ou pesar (quilograma) todos os produtos, verificando se as quantidades estão de acordo com as indicadas nos recibos e/ou guia de entrega.

 

 § 2º Após a devida conferência, deverá ser atestado o recebimento mediante o preenchimento dos recibos e/ou guias de entrega, com os seguintes dados: data do recebimen
to, nome legível, cargo/função, matrícula e assinatura do responsável.  [...]

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2025 - SEME

  • DOEAC : 13.991

    DATA: 28/03/2025

    PÁG.(S): 264-265

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Sena Madureira

CNPJ 04.513.362/0001-37

Av. Avelino Chaves, n° 720,  69940-000

Sena Madureira, Acre, Brasil


E-mail:  prefeitura.senamadureira@gmail.com

Fone: (68) 3612-2424

 

Ouvidor do Município (E-Ouv)

Franquiley Dias

 

Fone: +55 (68) 9927-0502

Segunda a sexta: 7:00 as 13:00 
                     

Logomarca  - Com  Contorno_edited.png

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Sena Madureira - Estado do Acre

CNPJ 04.513.362/0001-37


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência


📱Fone: +55 (68) 3612-2424

🏢 Av. Avelino Chaves, 720, CEP 69.940-000, Centro, Sena Madureira, Acre, Brasil

📅 Segunda a sexta, das 7h às 13h (Fechado aos sábados, domingos e feriados)

📧 prefeitura.senamadureira@gmail.com ou ouvidoria@senamadureira.ac.gov.br

📨 Acesso ao Webmail Corporativo

Fale na Prefeitura

Ferramenta de Transparência construída com amor pela Decorp.

© 2009-2024. Todos os direitos reservados.

Logo Decorp v1.png
bottom of page