top of page
Inexigibilidade Nº002/2021 - Consultoria jurídico administrativo

PREFEITURA DE SENA MADUREIRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

3° TERMO ADITIVO DE AO CONTRATO Nº 028/2021

 

2° TERMO ADITIVO 

Prorrogado por mais 12 (DOZE) MESES,  ATÉ 31/12/2023

 

1° TERMO ADITIVO

Prorrogado por mais 12 (DOZE) MESES,  ATÉ 31/12/2022

e REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO

 

         CONTRATO N° 028/2021

EXTRATO DO CONTRATO N°028/2021

CONTRATADO: JORDAO & BRITO ADVOGADOS ASSOCIADOS

CNPJ  35.699.428/0001-59

Valor Global: 96.000,00 

Vigência: 08 (oito) meses
Data da Assinatura: 05 de maio de 2021
 

 

 

 

 

 

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO
À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a INEXIGIBILIDADE em conformidade ao disposto no artigo 25 Inciso II da Lei Federal 8.666/93, CONSIDERANDO que A COMISSÃO DE LICITAÇÃO atesta que foram cumpridas as exigências legais, e no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO do PROCEDIMENTO Nº002/2021.


Autorizo em consequência, a proceder-se à prestação dos

serviços nos termos da adjudicação expedida pela Comissão

Permanente de Licitação, conforme abaixo descrito:
Serviço: Empresa especializada na prestação de serviços de

consultoria jurídico administrativo.


Favorecido: JORDÃO & BRITO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S.


Valor Total: R$96.000,00 (noventa e seis mil reais)


Fundamento Legal: Artigo 25 inciso II da Lei nº 8.666/93 e

suas posteriores alterações.
Justificativa anexa nos autos do processo de Inexigibilidade

de Licitação nº 002/2021.
Órgão: 04 – Secretaria Municipal de Administração;

Unidade Orçamentária: 01 – Gab do Sec. de Administração;

Programa (Projeto Atividade): 2.003- Manutenção das atividades

da Secretaria municipal de Administração;

Elemento de Despesa: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros

Pessoa Jurídica;

Fonte: 001;

Código Reduzido: 024.
Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado.


Sena Madureira, 03 de maio de 2021.


Osmar Serafim de Andrade
Prefeito de Sena Madureira

Inexigibilidade Nº002/2021 - Consultoria jurídico administrativo

  • DOEAC 13.051

    Pág. 141

    Data 25/05/2021

bottom of page