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Inexigibilidade Nº008/2021 -  Show Artístico Musical e Serviços “RÉVEILLON 2022”

 

       CONTRATO N°170/2021

EXTRATO DO CONTRATO N°170/2021

CONTRATADO: W. V. RAMOS - ME

CNPJ 17.319.183/0001-05 

Valor Global: 75.000,00 

Vigência: 31 de dezembro de 2021

Data da Assinatura: 29/12/2021

 

 

 

 

 

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO
À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a INEXIGIBILIDADE em conformidade ao disposto no artigo 25, inciso I e III,
da Lei Federal 8.666/93, CONSIDERANDO que A COMISSÃO DE LICITAÇÃO

atesta que foram cumpridas as exigências legais, e no uso das
atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo
26 da Lei de Licitações, RATIFICO a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
do PROCEDIMENTO Nº008/2021.
Autorizo em consequência, a proceder-se à prestação dos serviços nos
termos da adjudicação expedida pela Comissão Permanente de Licitação,

conforme abaixo descrito:


Serviço: Contratação de empresa para apresentação de Show Artístico
Musical e Serviços, intermediado por representante exclusivo, visando
atender demandas da Secretaria Municipal de Administração de Sena
Madureira, por ocasião da realização do evento “RÉVEILLON 2022”,
nas festas comemorativas do final do ano.
Favorecido: W. V. RAMOS - ME.
Valor Total: R$75.000,00 (setenta e cinco mil reais).
Fundamento Legal: Artigo 25, Inciso I e III, da Lei nº 8.666/93 e suas
posteriores alterações.
Justificativa anexa nos autos do processo de Inexigibilidade de licitação
nº 008/2021.
Órgão: 04 – Secretaria Municipal de Administração
Unidade Orçamentária: 01 – Gabinete do Secretário de Administração;
Projeto/Atividade: 2003 – Manutenção das Atividades das Sec. Mun. de
Administração;
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros –
Pessoa Jurídica;
Fonte do Recurso: 001
Código Reduzido: 24
Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial
à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após,
seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado.


Sena Madureira, 28 de dezembro de 2021.


Osmar Serafim de Andrade
Prefeito de Sena Madureira

Inexigibilidade Nº008/2021 - Show Artístico Musical e Serviços “RÉVEILLON 2022”

  • DOEAC 13.194

    Pág. 450

    Data: 30/12/2021

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Sena Madureira

CNPJ 04.513.362/0001-37

Av. Avelino Chaves, n° 720,  69940-000

Sena Madureira, Acre, Brasil


E-mail:  prefeitura.senamadureira@gmail.com

Fone: (68) 3612-2424

 

Ouvidor do Município (E-Ouv)

Franquiley Dias

 

Fone: +55 (68) 9927-0502

Segunda a sexta: 7:00 as 13:00 
                     

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📱Fone: +55 (68) 3612-2424 (Responsável Franquiley Dias)

🏢 Av. Avelino Chaves, 720, CEP 69.940-000, Centro, Sena Madureira, Acre, Brasil

📅 Segunda a sexta, das 7h às 13h (Fechado aos sábados, domingos e feriados)

📧 prefeiturasenamadureira.acre@gmail.com ou ouvidoria@senamadureira.ac.gov.br

📨 Acesso ao Webmail Corporativo

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