EXTRATO DO CONTRATO N°100/2023
CONTRATADO: L M VERCOSA
CNPJ: 36.685.810/0001-76
VALOR: R$ 940.000,00
VIGÊNCIA: 30 de setembro de 2023
DATA DA ASSINATURA: 12 de setembro de 2023
À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente
justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a
INEXIGIBILIDADE em conformidade ao disposto no artigo 25,
inciso III da Lei Federal 8.666/93, CONSIDERANDO que A
COMISSÃO DE LICITAÇÃO atesta que foram cumpridas as exigências
legais, e no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial
ao disposto no artigo 25 da Lei de Licitações, RATIFICO a
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO do procedimento Nº 005/2023.
Autorizo em consequência, a proceder-se à aquisição do objeto nostermos da adjudicação expedida pela Comissão Permanente de Licitação,
conforme abaixo descrito:
Objeto: A Constitui objeto desta inexigibilidade a contratação de 03 (três)apresentação de show artístico musical, intermediado por representante
legal, através de CARTA DE EXCLUSIVIDADE, visando atender a SecretariaMunicipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, por ocasião da Feira
Agropecuária da Cidade (ExpoSena Rural Show), entre os dias 21 e 24de setembro de 2023, na semana de aniversário do município de Sena
Madureira – Acre, para atender as necessidades desta municipalidade.
Favorecido: L M VERCOSA
CNPJ: 36.685.810/0001-76
Valor Total: R$ 940.000,00 (novecentos e quarenta mil reais).
Fundamento Legal: Artigo 25 Inciso III da Lei nº 8.666/93.
Justificativa anexa nos autos do processo de Inexigibilidade de licitação nº 005/2023.
ÓRGÃO: 10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02 – APOIO AS ATIVIDADES DA SEC DE CULTURA
PROJETO/ATIVIDADE: 1.016 – REALIZAÇÃO DE FEIRAS E EVENTOS
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
FONTE DE RECURSO: 501 – RECURSOS PRÓPRIOS ORDINÁRIOS
FONTE DE RECURSO: 701 – TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU INSTRUMENTOS CONGÊNERES DOS ESTADOS.
Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após,
seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado.
Sena Madureira – Acre, 11 de setembro de 2023.
Osmar Serafim de Andrade
Prefeito de Sena Madureira
Inexigibilidade Nº005/2023 - Apresentação de show artístico musical
DOEAC 13.616
Pág. 130-131
Data: 15/09/2023