ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DO CONTRATO Nº103/2024
PROCESSO ADM. N°6972/2024
CONTRATADO: IPABH - INSTITUTO PRIME ADMINISTRAÇÃO DE BELO HORIZONTE LTDA
CNPJ 18.194.104/0001-40
VALOR R$ 1.200.000,00
VIGÊNCIA: 12 meses
DATA DA ASSINATURA: 25 DE JULHO DE 2024
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº 04/2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais e, especialmente nos termos do art. 74, Inciso III, alínea
“e”, de Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
CONSIDERANDO que o dispositivo legal supracitado traz expressamente a hipótese de contratração direta por inexigibilidade do processo licitatório para contratação de empresa especializada em serviços técnicos profissionais na recuperação de recursos financeiros, quando hover inviabilidade de competição nos casos de contratação de profissional de setor artístico consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública, suprindo efetivamente a demanda da Prefeitura Municipal, conforme as especificações no Estudo Técnico Preliminar e no Termo de Referência;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica DECLARADA a inexigibilidade de licitação para contratação de empresa especializada em serviços técnicos profissionais na recuperação de recursos financeiros, conforme estudo técnico preliminar e termo de referência, no valor global de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) equivalente a 20%(vinte porte cento) de honorários, do valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), potêncial a ser recuperado pela empresa em impostos que o
município poderia ter ser apropriado como renda, para atender a demanda desta municipalidade.
Art. 2º - Fica RATIFICADO o enquadramento da inexigibilidade e o procedimento administrativo no presente processom confirmando o interesse público na contratação direta nos termos do Art. 74, III, alínea “e”, da lei nº 14.133/2021.
Art. 3º - Os serviços serão contratatos através da empresa IPABH - INSTITUTO PRIME ADMINISTRAÇÃO DE BELO HORIZONTE LTDA, CNPJ nº 18.194.104/0001-40, conforme parecer jurídico nº 087/2024, devendo constar no contrato ou instrumento equivalente, que todos os encargos sociais decorrentes correrão por conta da contratada.
Art. 4º - Publique-se este termo de ratificação de inexigibilidade, bem como o extrato contratual decorrente, no sítio eletrônico oficial da Prefeitura de Sena Madureira, de acordo com o art. 72, Parágrafo Unico, da lei nº 14.133/2021, e, complementarmente, no Diário Oficial do Estado do Acre, para fins de atendimento do art. 176, Parágrafo único, Inciso I, da citada Lei.
Art. 5º - Este Termo de Ratificação entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sena Madureira – AC, 24 de julho de 2024.
OSMAR SERAFIM DE ANDRADE
Prefeito Municipal de Sena Madureira
Inexigibilidade Nº004/2024 - Recuperação de Recursos financeiros
DOEAC 13.826
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Data: 25/07/2024