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Inexigibilidade Nº004/2023 - Show artístico musical

         

           CONTRATO N°085/2023

PROCESSO ADM N°7664/2023

CONTRATADO: ULTRA PROMOÇÕES E EVENTOS EIRELI EPP

CNPJ: 23.626.845/0001-92

VALOR: R$ 250.000,00

VIGÊNCIA: 30/09/2023

DATA DA ASSINATURA: 04/08/2023

 

 

 

 

 

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO
À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a INEXIGIBILIDADE em conformidade ao disposto no artigo 25, inciso III da Lei 
Federal 8.666/93, CONSIDERANDO que A COMISSÃO DE LICITAÇÃO 
atesta que foram cumpridas as exigências legais, e no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 25 da 
Lei de Licitações, RATIFICO a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO do 
procedimento Nº 004/2023.
Autorizo em consequência, a proceder-se à aquisição do objeto nos termos da adjudicação expedida pela Comissão Permanente de Licitação, 
conforme abaixo descrito:
Objeto: A contratação de 01 (uma) apresentação de show artístico 
musical, intermediado por seu representante exclusivo, visando atender a Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, por 
ocasião da Feira Agropecuária da Cidade (ExpoSena Rural Show), 
no dia 20 de setembro de 2023, na semana de aniversário do município de Sena Madureira – Acre, para atender as necessidades desta 
municipalidade.
Favorecido: ULTRA PROMOÇÕES E EVENTOS EIRELI EPP
CNPJ: 23.626.845/0001-92
Valor Total: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
Fundamento Legal: Artigo 25 Inciso III da Lei nº 8.666/93.
Justificativa anexa nos autos do processo de Inexigibilidade de licitação 
nº 004/2023.
ÓRGÃO: 10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, 
ESPORTE E LAZER
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02 – APOIO AS ATIVIDADES DA SEC DE CULTURA
PROJETO/ATIVIDADE: 1.016 – REALIZAÇÃO DE FEIRAS E EVENTOS
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE 
TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
FONTE DE RECURSO: 501 
CÓDIGO REDUZIDO: 443
Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial 
à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, 
seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado.
Sena Madureira – Acre, 03 de agosto de 2023.
Osmar Serafim de Andrade
Prefeito de Sena Madureira
 

Inexigibilidade Nº004/2023 - Show artístico musical

  • DOEAC 13.597

    Pág. 220

    Data: 17/08/2023

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Sena Madureira

CNPJ 04.513.362/0001-37

Av. Avelino Chaves, n° 720,  69940-000

Sena Madureira, Acre, Brasil


E-mail:  prefeitura.senamadureira@gmail.com

Fone: (68) 3612-2424

 

Ouvidor do Município (E-Ouv)

Franquiley Dias

 

Fone: +55 (68) 9927-0502

Segunda a sexta: 7:00 as 13:00 
                     

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🏢 Av. Avelino Chaves, 720, CEP 69.940-000, Centro, Sena Madureira, Acre, Brasil

📅 Segunda a sexta, das 7h às 13h (Fechado aos sábados, domingos e feriados)

📧 prefeitura.senamadureira@gmail.com ou ouvidoria@senamadureira.ac.gov.br

📨 Acesso ao Webmail Corporativo

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