ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DO CONTRATO Nº100/2024
PROCESSO ADM. N°7863/2024
CONTRATADO: M. DE F. Pinheiro Comércio e Serviços Eireli
CNPJ 06.886.090/0001-46
VALOR R$ 664.500,00
VIGÊNCIA: 31/12/2024
DATA DA ASSINATURA: 12/07/2024
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº003/2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais e, especialmente nos termos do art. 74, Inciso I, de Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
CONSIDERANDO que o dispositivo legal supracitado traz expressamente a hipótese de contratração direta por inexigibilidade do processo licitatório para contratação de empresa para aquisição de livros promocionais em saúde sobre diabetes, depressão, dengue, insônia, ansiedade, e hipertensão, para a promoção de ações e prevenção, para atender a Secretaria Municipal de Saúde, que só pode ser fornecido por produtor, empresa ou representante
comercial exclusivo, suprindo efetivamente a demanda da Prefeitura Municipal, conforme as especificações no Estudo Técnico Preliminar e no Termo de Referência;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica DECLARADA a inexigibilidade de licitação para contratação de empresa para aquisição de livros promocionais em saúde sobre diabetes, depressão, dengue, insônia, ansiedade, e hipertensão, para a promoção de ações e prevenção, para atender a Secretaria Municipal de Saúde, conforme estudo técnico preliminar e termo de referência, no valor global de R$ 664.500,00 (seiscentos e sessenta e quatro mil e quinhentos reais), para atender a demanda desta municipalidade.
Art. 2º - Fica RATIFICADO o enquadramento da inexigibilidade e o procedimento administrativo no presente processom confirmando o interesse público na contratação direta nos termos do Art. 74, I, da lei nº 14.133/2021.
Art. 3º - Os produtos serão fornecidos pela empresa M. DE F. Pinheiro Comércio e Serviços Eireli - CNPJ 06.886.090/0001-46, conforme parecer jurídico nº 045/2024, devendo constar no contrato ou instrumento equivalente, que todos os encargos sociais decorrentes correrão por conta da contratada.
Art. 4º - Publique-se este termo de ratificação de inexigibilidade, bem como o extrato contratual decorrente, no sítio eletrônico oficial da Prefeitura de Sena Madureira, de acordo com o art. 72,
Parágrafo Unico, da lei nº 14.133/2021, e, complementarmente, no Diário Oficial do Estado do Acre, para fins de atendimento do art. 176, Parágrafo único, Inciso I, da citada Lei.
Art. 5º - Este Termo de Ratificação entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sena Madureira – AC, 10 de julho de 2024.
OSMAR SERAFIM DE ANDRADE
Prefeito Municipal de Sena Madureira
Inexigibilidade Nº003/2024 - Livros Promocionais em saúde
DOEAC 13.821
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Data: 18/07/2024