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Inexigibilidade Nº002/2023 Locação de imóvel casa de apoio as pessoas carentes

 

1° TERMO ADITIVO 

Prorroado até 31/12/2024

 

           CONTRATO N°024/2023

EXTRATO DO CONTRATO N°024/2023

CONTRATADO: PLUMA IMÓVEIS LTDA

CNPJ: 11.701.437/0001-79

VALOR: R$55.000,00

VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2023

DATA DA ASSINATURA: 13 de março de 2023

 

 

 

 

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO
À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a INEXIGIBILIDADE em conformidade ao disposto no artigo 24, inciso X, da Lei Federal 8.666/93, CONSIDERANDO que A COMISSÃO DE LICITAÇÃO atesta
que foram cumpridas as exigências legais, e no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO do PROCEDIMENTO Nº002/2023.


Autorizo em consequência, a proceder-se à prestação dos serviços nos termos da adjudicação expedida pela Comissão Permanente de Licitação, conforme abaixo descrito:
Serviço: Contratação de pessoa jurídica para serviços de locação residencial que tem como destinação única e exclusiva à casa de apoio as pessoas carentes do município de Sena Madureira, que tenha que se deslocar até a cidade de Rio Branco/AC, através da Secretaria Municipal de Saúde, para atender as necessidades desta municipalidade.


Favorecido: PLUMA IMÓVEIS LTDA.


CNPJ: 11.701.437/0001-79 Valor Total: R$55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais)
Fundamento Legal: Artigo 24, Inciso X, da Lei nº 8.666/93 e suas posteriores alterações.
Justificativa anexa nos autos do processo de Inexigibilidade de licitação nº 002/2023.


ÓRGÃO: 15 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01 – GABINETE DA SECRETARIA DE SAÚDE PROJETO/ATIVIDADE: 2.040 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA FONTE DE RECURSO: 500 CÓDIGO REDUZIDO: 008.


Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado.


Sena Madureira, 13 de março de 2023.
Osmar Serafim de Andrade
Prefeito de Sena Madureira

Inexigibilidade Nº002/2023 Locação de imóvel casa de apoio as pessoas carentes

  • DOEAC 13.504

    Pág. 181

    Data: 31/03/2023

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