PREFEITURA DE SENA MADUREIRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
3° TERMO ADITIVO DE AO CONTRATO Nº 028/2021
Prorrogado por mais 12 (DOZE) MESES, ATÉ 31/12/2023
Prorrogado por mais 12 (DOZE) MESES, ATÉ 31/12/2022
e REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
EXTRATO DO CONTRATO N°028/2021
CONTRATADO: JORDAO & BRITO ADVOGADOS ASSOCIADOS
CNPJ 35.699.428/0001-59
Valor Global: 96.000,00
Vigência: 08 (oito) meses
Data da Assinatura: 05 de maio de 2021
TERMO DE RATIFICAÇÃO
À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a INEXIGIBILIDADE em conformidade ao disposto no artigo 25 Inciso II da Lei Federal 8.666/93, CONSIDERANDO que A COMISSÃO DE LICITAÇÃO atesta que foram cumpridas as exigências legais, e no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO do PROCEDIMENTO Nº002/2021.
Autorizo em consequência, a proceder-se à prestação dosserviços nos termos da adjudicação expedida pela Comissão
Permanente de Licitação, conforme abaixo descrito:
Serviço: Empresa especializada na prestação de serviços deconsultoria jurídico administrativo.
Favorecido: JORDÃO & BRITO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S.
Valor Total: R$96.000,00 (noventa e seis mil reais)
Fundamento Legal: Artigo 25 inciso II da Lei nº 8.666/93 esuas posteriores alterações.
Justificativa anexa nos autos do processo de Inexigibilidadede Licitação nº 002/2021.
Órgão: 04 – Secretaria Municipal de Administração;Unidade Orçamentária: 01 – Gab do Sec. de Administração;
Programa (Projeto Atividade): 2.003- Manutenção das atividades
da Secretaria municipal de Administração;
Elemento de Despesa: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros
Pessoa Jurídica;
Fonte: 001;
Código Reduzido: 024.
Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado.
Sena Madureira, 03 de maio de 2021.
Osmar Serafim de Andrade
Prefeito de Sena Madureira
Inexigibilidade Nº002/2021 - Consultoria jurídico administrativo
*** Pasta do Processo ***
DOEAC 13.051
Pág. 141
Data 25/05/2021