ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
GABINETE DO PREFEITO
Extrato de Contrato n°064/2024
PROCESSO ADM. N°3111/2024
CONTRATADO: M. DE F. PINHEIRO COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI
CNPJ: 06.886.090/0001-46
VALOR: R$ 858.816,00
VIGÊNCIA: 31/12/2024
DATA DA ASSINATURA: 24/04/2024
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº 001/2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais e, especialmente nos termos do art. 74, Inciso I, de Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
CONSIDERANDO que o dispositivo legal supracitado traz expressamente a hipótese de contratração direta por inexigibilidade do processo licitatório para contratação de empresa para aquisição de livros didáticos do Ensino Fundamental I, Livros do 2º ao 5º ano, para atender os alunos da rede municipal de ensino do município de Sena Madureira – Acre, que só pode ser fornecido por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, suprindo efetivamente a demanda da Prefeitura Municipal, conforme as especificações no Estudo Técnico Preliminar e no Termo de Referência;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica DECLARADA a inexigibilidade de licitação para aquisição de livros didáticos do Ensino Fundamental I, Livros do 2º ao 5º ano, para atender os alunos da rede municipal de ensino do município de Sena Madureira – Acre, conforme estudo técnico preliminar e termo de referência, no valor global de R$ 858.816,00 (oitocentos e cinquenta e oito mil e oitocentos e dezesseis reais), para atender a demanda desta municipalidade.
Art. 2º - Fica RATIFICADO o enquadramento da inexigibilidade e o procedimento administrativo no presente processom confirmando o interesse público na
contratação direta nos termos do Art. 74, I, da lei nº 14.133/2021.
Art. 3º - Os produtos serão fornecidos pela empresa M. DE F. Pinheiro Comércio e Serviços Eireli - CNPJ 06.886.090/0001-46, conforme parecer jurídico nº 045/2024, devendo constar no contrato ou instrumento equivalente, que todos os encargos sociais decorrentes correrão por conta da contratada.
Art. 4º - Publique-se este termo de ratificação de inexigibilidade, bem como o extrato contratual decorrente, no sítio eletrônico oficial da Prefeitura de Sena Madureira, de acordo com o art. 72, Parágrafo Unico, da lei nº 14.133/2021, e, complementarmente, no Diário Oficial do Estado do Acre, para fins de atendimento
do art. 176, Parágrafo único, Inciso I, da citada Lei.
Art. 5º - Este Termo de Ratificação entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sena Madureira – AC, 23 de abril de 2024.
OSMAR SERAFIM DE ANDRADE
Prefeito Municipal de Sena Madureira
Inexigibilidade Nº001/2024 - Aquisição de livros didáticos do Ensino Fundamental
DOEAC 13.771
Pág. 1145
Data: 10/05/2024