ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
SETOR DE REGISTRO IMOBILIÁRIO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 01/2022REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE SOCIAL – REURB-S
O Município de Sena Madureira - AC, entidade de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 04.513.362/0001-37, localizada na Av. Avelino Chaves, 722, Sena Madureira/AC, neste ato representado pelo seu PREFEITO, OSMAR SERAFIM DE ANDRADE, vem através deste edital, NOTIFICAR a todos os titulares de domínio, confinantes e terceiros eventualmente interessados, que o núcleo urbano informal consolidado denominado de BAIRRO: BOSQUE e CSU, encontra-se em processo de Regularização Fundiária, na modalidade Interesse Social, conforme Lei Federal nº 13.465/2017, Decreto Federal nº 9.310/2018 e Lei Municipal n°. 696/2021.
A núcleo urbano denominado BOSQUE e CSU está em fase de regularização fundiária, na qual foi realizado o levantamento planimétrico e cadastral, com georreferenciamento, subscrito por profissional competente, acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), afim de emissão de matrículas individualizadas aos detentores da posse dos lotes no referido Loteamento, bem como, legalização das benfeitorias existentes, necessárias para fins de Regularização Fundiária, objeto de matrícula a ser registrada no respectivo Cartório de Registro de Imóveis de Sena Madureira/AC.
Art. 1º - A gleba onde foi edificado o loteamento denominado BOSQUE e CSU é localizada no município de Sena Madureira – AC, com a seguinte descrição: Área de 382.372,47m², Perímetro de 2.505 metros Lineares, e Coordenadas Geográficas de acordo com: Memorial Descritivo (anexo I), Mapa Poligonal Fechada (anexo II) e ART (anexo III).
Art. 2º - Os titulares de domínio, confinantes e terceiros eventualmente interessados são notificados por este edital, sendo que a ausência de impugnação implicará a perda do eventual direito de que os notificados titularizem sobre o imóvel objeto da Regularização Fundiária, de acordo com o art. 31, §1º, §5º e §6º, da Lei Federal nº 13.465/2017 e art. 24, §1º, §5º e §6º, do Decreto Federal nº 9.310/2018.
Art. 3º - As eventuais impugnações cabíveis, contrárias ao objeto deste ato, deverão ser apresentadas no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da última publicação do presente edital, sendo protocoladas na Gerencia de Cadastro e Registro Imobiliário da Prefeitura Municipal de Sena Madureira – PMSM, com as devidas justificativas plausíveis que serão analisadas pelos setores responsáveis, priorizando o procedimento extrajudicial para solução dos conflitos, conforme art. 31, §3º, da Lei Federal nº 13.465/2017 e art. 24, §7º, do Decreto Federal nº 9.310/2018.
Art. 4º - Não havendo manifestação em contrário no período de 30 (trinta) dias, considerar-se-á como aceito pelos notificados os elementos e teor deste edital.
Art. 5º - O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Osmar Serafim de Andrade
Prefeito Municipal de Sena Madureira
Edital de Notificação N° 001/2022 - REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE SOCIAL
DOEAC: 13.235
DATA: 03/03/2022
PÁG.(S) 66