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Edital de Chamamento Público

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

 

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO


Convocar Assembleia dos representantes da Sociedade Civil

Organizada, para compor o CONSELHO MUNICIPAL DOS

DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA, da

cidade de Sena Madureira 2020/2021.


CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO

ADOLESCENTE - CMDCA, do Município de Sena Madureira,

Estado do Acre, no uso de suas competências Regimentais

e atribuições conferidas na Lei n° 519 de 31 de Março de 2016.

 

CONSIDERANDO os termos do estatuto e regulamentos gerais

do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

– CMDCA e as normas contidas no presente edital;


CONSIDERANDO a Lei n° 519 de 31 de março de 2016, que instituiu o
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;


CONSIDERANDO a deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente – CMDCA, em Reunião Ordinária realizada
em 06 de Novembro de 2019;


CONSIDERANDO a resolução nº 0003, de 2019, que prorrogou o

mandato dos atuais conselheiros em exercício até 30/11/2019,

periódo de conclusão dos trabalhos eleitorais para conselheiros

tutelares, bem como formação e treinamento dos mesmos.


ARTIGO 1º - DA CONVOCAÇÃO
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, convida os representantes de entidades da sociedade civil organizada, comprovadamente constituídas a mais de 01 (um) ano, com seus
atos constitutivos devidamente registrados e com atuação vinculada ao
atendimento à criança e adolescente, na circunscrição territorial do município de Sena Madureira, a participarem da assembleia geral, onde
serão eleitos os 04 (quatro) representantes da sociedade civil organizada, para compor o CMDCA, no biênio 2020/2021, conforme a Lei n° 519
de 31 de Março de 2016 e do regimento interno.


Artigo 2º - DA COMPOSIÇÃO
De acordo com o regulamentos gerais do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente – CMDCA, o Conselho é composto por 04 (quatro)
representantes e respectivos suplentes da sociedade civil organizada;
I - Para cada vaga, corresponderá um membro titular e um membro suplente;
II - Somente poderão concorrer as vagas, as entidades e organizações
que estiverem legalmente constituídas, conforme artigo 1º deste;
III - Todos os candidatos devem estar devidamente representados no
dia da Assembleia de Eleição.


Artigo 3º - DA REALIZAÇÃO DA ASSEMBLEIA DE ELEIÇÃO DO CONSELHO
A eleição dos representantes da sociedade civil que integrarão o Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, se dará
através de Assembleia de Eleição, a ser realizada no dia 15 de Janeiro de
2020, às 09:00 horas, no Auditório da Secretaria de Saúde, localizado à rua
Antônio Nicácio Teixeira nº 821, bairro Vitória, nesta cidade.
I - São aptos a participarem da assembleia de eleição, as organizações
da sociedade civil e os representantes de todas as entidades diretamente ligadas à defesa e/ou ao atendimento da criança e do adolescente,
devidamente regularizadas e com exercício das atividades na circunscrição na cidade de Sena Madureira, Estado do Acre e em funcionamento há pelo menos um ano;
II - As organizações da sociedade civil representadas pelas entidades que pleiteiam uma das vagas neste conselho, deverão comprovar estarem constituídas e em funcionamento a pelo menos 01
(um) ano, com copias de ata de eleição e posse da atual diretoria,
a qual esteja explicito o período de mandato vigente; estatuto ou
regimento interno da entidade registrado em cartório, que a entidade tenha jurisdição em âmbito municipal, estadual ou federal com
representação de base municipal.
III - A documentação que se refere o inciso anterior, deverá ser
apresentada na sede do CREAS, na sala da secretaria executiva
deste conselho, até o dia 20/12/2019, através de ofício próprio endereçado a presidência da comissão eleitoral do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, solicitando
a participação no referido pleito, com indicação e qualificação do
representante da instituição elegível, constando nome, nacionalidade, estado civil, profissão, documento e identificação, cadastro de
pessoas físicas – CPF e endereço;
IV - A assembleia de eleição dos representantes da sociedade civil organizada para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente – CMDCA, será coordenada pela comissão eleita pelo
conselho municipal vigente, descrita em ata de deliberação;
V - Cabe ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, dar ciência dos termos deste edital de convocação da
assembleia de eleição ao Ministério Público e às entidades e organizações habilitadas e participarem do presente pleito;
VI - O processo eleitoral será acompanhado por um representante do
Ministério Público Estadual.


            [.....]


Artigo 5º - Em caso de omissão deste Edital, deverão ser consideradas
todas as disposições que constam nas normas gerais do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, aplicando-se,
em casos de omissões, as regras gerais do direito civil e processual civil;


Artigo 6º - Este edital entrará em vigor nesta data, revogadas as
disposições em contrário.


Sena Madureira, Estado do Acre, 28 de Novembro.


Alysson Lincoln Contato Garcia
Presidente do CMDCA

Edital de Chamamento Público

  • DOEAC : 12.691

    DATA: 02/12/2019

    PÁG.(S): 73-74

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