EXTRATO DO CONTRATO N°020/2022
PROCESSO N°094/2022
CONTRATADO: UNDAÇÃO DE APOIO E DESENVOLVIMENTO AO ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA NO ACRE – FUNDAPE.
CNPJ: 02.646.829/0001-91
VALOR: R$ 88.818,41
VIGÊNCIA: 04 (quatro) meses
ASSINATURA: 18 de fevereiro de 2022.
À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente
justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a
DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24 inciso XIII
da Lei Federal 8.666/93, CONSIDERANDO que A COMISSÃO
DE LICITAÇÃO atesta que foram cumpridas as exigências legais,
e no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial
ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a
DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCEDIMENTO Nº008/2022.
Objeto a ser contratado: Contratação de empresa para execução,
coordenação, elaboração de editais e erratas, adendos, correção
e divulgação do resultado final de avaliação de provas, objetivas
e dissertativa/ argumentativa (redação), do Edital de
Processo Seletivo nº 001/2022, COM FINALIDADE DE CONTRATAÇÃO
TEMPORÁRIA EMERGENCIAL PARA OS CARGOS DE: PROFESSOR
DE EDUCAÇÃO INFANTIL (CRECHE E PRÉ-ESCOLA) DA ZONA URBANA,
PROFESSOR DE 1º AO 5º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL I
DA ZONA URBANA, PROFESSOR PARA ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO (AEE) DA ZONA URBANA, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
INFANTIL (PRÉ-ESCOLA) DA ZONA RURAL E PROFESSOR DO
1º AO 9º ANO DE ENSINO FUNDAMENTAL I E II DA ZONA RURAL,
visando atender às demandas da Secretaria Municipal de Educação
de Sena Madureira – Acre.
Favorecido: FUNDAÇÃO DE APOIO E DESENVOLVIMENTO AO ENSINO,
PESQUISA E EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA NO ACRE – FUNDAPE.
Valor Total: R$ 88.818,41
(oitenta e oito mil oitocentos e dezoito reais e quarenta e um centavos).
Fundamento Legal: Artigo 24 Inciso XIII da Lei nº 8.666/93.
Justificativa anexa nos autos do processo de Dispensa de Licitação nº 008/2022Órgão: 05- Secretaria Municipal de Educação; Unidade Orçamentária: 01; Projeto/Atividade: 2047; Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica; Código Reduzido: 419; Fonte de recursos: 001.
Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado.
Sena Madureira – Acre, 17 de fevereiro de 2022.
Osmar Serafim de Andrade
Prefeito de Sena Madureira
DL Nº008/2022 - Coordenação, elaboração de editais
DOEAC: 13.236
Página(s): 188
Data: 04/03/2022