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DL Nº035/2021 - Serviços de Ornamentação

 

      CONTRATO N°087/2021

 EXTRATO DO  CONTRATO N°087/2021

CONTRATADO: FRANCISCA IRIS LOPES

CPF N°: 183.033.232-53

Valor Global: R$ 8.470,00 

Vigência: Até 31/12/2021
Data da Assinatura: 22 de setembro de 2021


 

 

 

 

 

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO
À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24, inciso II da Lei Federal 8.666/93, bem como o artigo 25, caput da Lei Federal 8.666/93, prevendo o fornecimento feito exclusivamente por uma pessoa, quer seja física, quer seja jurídica,

 

CONSIDERANDO que A COMISSÃO DE LICITAÇÃO atesta que foram cumpridas as exigências legais, e no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 24 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCEDIMENTO Nº 035/2021.


Autorizo em consequência, a proceder-se à aquisição do objeto nos termos da adjudicação expedida pela Comissão Permanente de Licitação, conforme abaixo descrito:


Objeto: Constitui objeto da Dispensa de Licitação a aquisição de Serviços de Ornamentação da Secretaria Municipal de Saúde, de Sena Madureira.

 

CONFORMEMEMO/PMSM/SEMSA/Nº530/2021.
Favorecido: FRANCISCA IRIS LOPES
CPF: 183.033.232-53
Valor Total: R$ 8.470,00(oito mil quatrocentos e setenta reais)
Fundamento Legal: Artigo 24 Inciso II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Justificativa anexa nos autos do processo de Dispensa de licitação nº 035/2021.
Órgão – 15 Secretaria Municipal de Saúde.
Unidade Orçamentária: 02 – Apoio às atividades da Secretaria de Saúde
Projeto/Atividade: 2.040 e 1.175
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Elemento de Despesa: 3.3.90.36-00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
Fonte: 001 e 014
Ficha: 110/111/91 e 092.


Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado.


Sena Madureira – Acre, 25 de agosto de 2021.


Osmar Serafim de Andrade
Prefeito de Sena Madureira

DL Nº035/2021 - Serviços de Ornamentação

  • DOEAC: 13.139

    Página(s): 194

    Data: 01/10/2021

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