ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE SENA MADUREIRA
CONTRATO N°108/2023
EXTRATO DO CONTRATO N°108/2023
PROCESSO ADM. N°/2023
CONTRATADO: F5 CONSULT LTDACNPJ 44.141.267/0001-74
VALOR R$ 40.800,00Vigência: 31 de dezembro de 2023.
Data da Assinatura: 10 de outubro de 2023
TERMO DE RATIFICAÇÃO
À vista dos elementos contidos no presente processo devidamentejustificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a
DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 75, inciso II
da Lei Federal 14.133/2021, CONSIDERANDO que A COMISSÃO
DE LICITAÇÃO atesta que foram cumpridas as exigências legais,
e no uso das atribuições que me foram conferidas, nas conformidades
do Inciso VIII do Art. 72 e em consonância ao Parágrafo Único do
Art. 72 da Lei mencionada anteriormente, DETERMINAR a
publicação em sítio eletrônico oficial, RATIFICO a DISPENSA
DE LICITAÇÃO do PROCEDIMENTO Nº 041/2023.
Autorizo em consequência, a proceder-se à aquisição do objeto nos termos da adjudicação expedida pela Comissão Permanente de Licitação,
conforme abaixo descrito:
Objeto: Contratação de Pessoa Jurídica para prestação de serviços em
Consultoria e Implantação do E-Social, para que possamos dar prosseguimentos aos trabalhos e concluir todas as fases com maior êxito as
ações necessárias e urgentes a serem realizadas pela Prefeitura Municipal de Sena Madureira, através da Secretaria Municipal de Administração, para atender as necessidades desta municipalidade.
Favorecido: F5 CONSULT LTDA
CNPJ: 44.141.267/0001-74
Valor Total: R$ 40.800,00 (quarenta mil e oitocentos reais).
Fundamento Legal Artigo 75 Inciso II da Lei nº 14.133/2021.
Justificativa anexa nos autos do processo de Dispensa de licitação nº 041/2023.
ÓRGÃO: 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01 – GABINETE DO SECRETARIO DE
ADMINISTRAÇÃO
PROJETO/ATIVIDADE: 2.003 – MANUTENÇÃO DAS ATIV. DA SEC.
MUN. DE ADMINISTRAÇÃO
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS – PESSOA JURÍDICACÓDIGO REDUZIDO: 30
FONTE DOS RECURSO: 501
Sena Madureira – Acre, 09 de outubro de 2023.
Osmar Serafim de Andrade
Prefeito de Sena Madureira
DL Nº041/2023 - Consultoria e Implantação do E-Social
DOEAC: 13.636
Página(s): 160-161
Data: 17/10/2023