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DL Nº024/2024 - Microcomputadores e impressoras

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE SENA MADUREIRA

 

 

JUSTIFICATIVA DE REVOGAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 024/2024
PROCESSO DE DISPENSA LICITAÇÃO Nº 024/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 10059/2024

O MUNICIPIPO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, pessoa jurídica de direito público interno sob o nº 04.513.362/0001-37, situado na Avenida Avelino Chaves, nº 720, Centro, CEP: 69.940-000, na cidade de Sena Madureira/AC, torna público, para conhecimento dos interessados, que foi realizado licitação por DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 024/2024, do tipo MENOR PREÇO 
GLOBAL, para Contratação de empresa para aquisição de microcomputadores e impressoras, para atender as demandas e possibilitar a execução dos serviços da Secretaria Municipal de Administração.

 

Ocorre que após minuciosa análise junto ao Termo de Referência do referido processo de Dispensa de Licitação, sobretudo, em observações feitas na descrição do objeto, verificou-se que as especificações continham vícios ou ilegalidade, sem um detalhamento adequado do material a ser licitado, necessitando revisar cuidadosamente as especificações dos produtos e garantindo 
que futuras aquisições atendam aos padrões de qualidades necessários.


A justificativa para a revogação do referido processo baseia-se na necessidade de adequações técnicas ao objeto a ser contratado, de forma e se ter um melhor detalhamento dos produtos a serem contratados, pois, da forma como estava descrito, não estava suficientemente a descrição do produto para atender o objeto, gerando dúvidas nos licitantes, que não puderam dar um 
valor correto para os seus produtos devido a falta de descrição detalhada dos microcomputadores. Cumpre-nos ressaltar que a revogação de um processo licitatório é uma conduta passível de ser realizada pelo ente contratante, a fim de melhor atender o interesse público ante a inconveniência, mesmo porque a Administração, com a aplicação do Princípio da Autotutela, poderá, a qualquer 
tempo, rever seus atos e, consequentemente, revoga-los, conforme nos ensina a súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal “a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os 
casos, a apreciação judicial”. Porém, esclareça-se que a presente revogação da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 024/2024 é absolutamente excepcional e está devidamente justificada, pautando-se pelos princípios da seriedade da Administração e da boa-fé. Dessa forma, atendendo os princípios da razoabilidade, da moralidade, da economicidade e ainda no princípio da eficiência, decide pela REVOGAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 024/2024 e todos os atos a eles relativos.


No caso em apreço, como não houve a contratação, não há, ainda, obrigação 
assumida entre as partes, tampouco direito adquirido pela pretensa contratada.
Posto isso, pelas razões expostas em linhas transatas e no exercício dos juízos de conveniência e oportunidade, REVOGO os efeitos da Dispensa de Licitação 024/2024. 


Sena Madureira/AC, 08 de outubro de 2024.


Osmar Serafim de Andrade
Prefeito Municipal de Sena Madureira

 

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TERMO DE REFEÊNCIA

 

AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

 

MINUTA DO CONTRATO

 

PROPOSTA_DE_PRECO

 

 

AVISO DE DISPENS DE LICITAÇÃO N° 024/2024- PDF

 

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, por meio da Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, em conformidade com o art. 75, § 3°, da Lei Federal n° 14.133/2021, torna público que pretende realizar a CONTRATAÇÃO PESSOA JURÍDICA DA AQUISIÇÃO DE MICROCOMPUTADORES E IMPRESSORAS, PARA ATENDER AS DEMANDAS E POSSIBILITAR A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos do artigo n° 75, inciso II da Lei n° 14.133/2021, e de acordo com as condições, critérios e procedimentos estabelecidos no Termo de Referência, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados.
Eventuais interessados poderão apresentar Propostas de Preços até às 17h00min do dia 18 ao dia 20 de setembro de 2024, oportunidade em que a administração escolherá a mais vantajosa.
A proposta de Preços deverá ser entregue na Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Sena Madureira, situada na Avenida Avelino Chaves, 816, Centro, Sena Madureira-AC – CEP – 69.940-000, no horário das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00 de segunda a quinta feira, e das 08:00h às 12:00h de sexta-feira ou pelo E-mail: cplsenamadureira@gmail.com até a data limite.
O modelo da proposta de preço, juntamente com o aviso de contratação direta, o termo de referência e a minuta do edital estará disponível no Site Oficial do Município https://www.senamadureira.ac.gov.br/licitacoes ou através do E-mail: cplsenamadureira@gmail.com. Salientamos que a proposta deverá conter os seguintes dados: a) descrição do objeto, valores unitário e total; b) número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
c) endereços físico e eletrônico e telefone de contato; d) nome completo e identificação do

responsável legal;

e) data de emissão; e

f) declaração de que se encontram incluídos nos preços propostos todos os tributos, encargos sociais, trabalhistas e financeiros, taxas, seguros e quaisquer outros ônus financeiros e materiais que porventura possam recair sobre o objeto a ser contratado outras informações poderão ser obtidas no prédio da CPL, situada na Avenida Avelino Chaves, 816, Centro, Sena Madureira-AC – CEP – 69.940-000, no horário de 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00 de segunda a quinta feira, e das 08:00h às 12:00h de sexta-feira.

 

Sena Madureira, 17 de setembro de 2024.

JOSÉ DOUGLAS ARAÚJO DE FARIAS

PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

DL Nº024/2024 - Microcomputadores e impressoras

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