PROCESSO DE DISPENSA LICITAÇÃO Nº 042/2021
TERMO DE REVOGAÇÃO E ENCERRAMENTOTrata-se de Processo de Dispensa de Licitação instaurado com o fito de contratar empresa para prestar serviços de dedetização. Contudo, após a realização de estudos internos, tem-se que, ao menos por ora, não há mais conveniência e oportunidade na contratação dos serviços do objeto do procedimento licitatório.
Dessa forma, considerando que nos termos da súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal “a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial” e, ainda, considerando que o procedimento não gerou efeitos externos e que sua revogação não trará qualquer preuízo a direitos de terceiros, declara-se revogado o presente processo de dispensa de licitação, com seu consequente envio ao arquivo.
Sena Madureira, 10 de dezembro de 2021.
José Douglas Araújo de Farias
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
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CONTRATO N°139/2021
EXTRATO DO CONTRATO N°139/2021
CONTRATADO: JESSEY DE ASSIS DINIZ - ME
CNPJ N°: 29.422.216/0001-27
VALOR: R$ 16.420,00
VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2021.
ASSINATURA: 22 de novembro de 2021.
TERMO DE RATIFICAÇÃO
À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24, inciso II da Lei Federal 8.666/93,
CONSIDERANDO que A COMISSÃO DE LICITAÇÃO atesta que foram cumpridas as exigências legais, e no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 24 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCEDIMENTO Nº 042/2021.
Autorizo em consequência, a proceder-se à aquisição do objeto nos termos da adjudicação expedida pela Comissão Permanente de Licitação, conforme abaixo descrito:
Objeto: Constitui objeto da Dispensa de Licitação para contratação de Pessoa Jurídica especializada em serviços de dedetização nas unidades pertencentes ou sob o comando da Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social. CONFORME OF/PMSM/SEMCIAS/Nº885/2021.
Favorecido: JESSEY DE ASSIS DINIZ
CNPJ: 22.563.904/0001-68
Valor Total: R$16.420,00 (dezesseis mil quatrocentos e vinte reais)
Fundamento Legal Artigo 24 Inciso II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Justificativa anexa nos autos do processo de Dispensa de licitação nº 042/2021.
Órgão – 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E ASSITÊNCIA SOCIAL; Unidade Orçamentária: 01 e 10. Projeto/Atividade: 2028; 1098; 1099;
1128; 1180; 2054; 2056; 2058 e 2064. Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 –
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte de Recursos: 001 e 017.
Código reduzido: 95; 107; 110; 114; 405; 123; 131; 142 e 152.
Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado.
Sena Madureira – Acre, 19 de novembro de 2021.
Osmar Serafim de Andrade
Prefeito de Sena Madureira
DL Nº 042/2021 - Serviços de dedetização
DOEAC: 13.178
Página(s): 204
Data: 06/12/2021